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Publicado: 30/04/2013 | 09:52
MÉDICOS E PROFESSORES PODERÃO USAR TRABALHO PARA ABATER DÍVIDA DO FIES
Médicos e professores poderão abater a dívida com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por meio de trabalho. Portaria publicada na edição de ontem (29) do Diário Oficial da União define um abatimento de 1% do saldo devedor por mês trabalhado.
Médicos e professores poderão abater a dívida com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por meio de trabalho. Portaria publicada na edição de ontem (29) do Diário Oficial da União define um abatimento de 1% do saldo devedor por mês trabalhado. Para solicitar o benefício, o recém-formado financiado pelo Fies deve ter, no mínimo, um ano de trabalho ininterrupto.
No caso do professor, é preciso ter efetivo exercício da docência na rede pública de educação básica com jornada de trabalho mínima de 20 horas semanais, na condição de graduação ou estudante regularmente matriculado em curso de licenciatura.
Para o médico, é necessária a atuação em áreas e regiões com carência e dificuldades de retenção deste profissional definidas com prioritárias pelo Ministério da Saúde. Conforme a portaria, o profissional deve integrar equipe do Programa Saúde da Família inscrita no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), cumprindo jornada de trabalho de 40 horas semanais; ou equipe que realize atenção básica em comunidades quilombolas, indígenas e de assentamentos, cumprindo jornada de trabalho de 40 horas semanais; ou equipe que realize atenção básica em populações ribeirinhas, cumprindo jornada de trabalho de 32 horas semanais.
A contagem de um ano de trabalho ininterrupto em efetivo exercício para professor e para médico deve ter início em 15 de janeiro de 2010, para os contratos feitos antes dessa data, e a partir da contratação do financiamento, para os acordos formalizados após 14 de janeiro de 2010. O abatimento do saldo devedor será concedido na fase de amortização do financiamento.
Do acordo com o Ministério da Educação, nos quatro primeiros meses deste ano, 266 mil estudantes assinaram o contrato do Fies. O pedido de financiamento pode ser feito em qualquer época. Os juros são de 3,4% ao ano, o prazo de carência é de 18 meses e o de amortização de três vezes o período financiado, acrescido de 12 meses.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
No caso do professor, é preciso ter efetivo exercício da docência na rede pública de educação básica com jornada de trabalho mínima de 20 horas semanais, na condição de graduação ou estudante regularmente matriculado em curso de licenciatura.
Para o médico, é necessária a atuação em áreas e regiões com carência e dificuldades de retenção deste profissional definidas com prioritárias pelo Ministério da Saúde. Conforme a portaria, o profissional deve integrar equipe do Programa Saúde da Família inscrita no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES), cumprindo jornada de trabalho de 40 horas semanais; ou equipe que realize atenção básica em comunidades quilombolas, indígenas e de assentamentos, cumprindo jornada de trabalho de 40 horas semanais; ou equipe que realize atenção básica em populações ribeirinhas, cumprindo jornada de trabalho de 32 horas semanais.
A contagem de um ano de trabalho ininterrupto em efetivo exercício para professor e para médico deve ter início em 15 de janeiro de 2010, para os contratos feitos antes dessa data, e a partir da contratação do financiamento, para os acordos formalizados após 14 de janeiro de 2010. O abatimento do saldo devedor será concedido na fase de amortização do financiamento.
Do acordo com o Ministério da Educação, nos quatro primeiros meses deste ano, 266 mil estudantes assinaram o contrato do Fies. O pedido de financiamento pode ser feito em qualquer época. Os juros são de 3,4% ao ano, o prazo de carência é de 18 meses e o de amortização de três vezes o período financiado, acrescido de 12 meses.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
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