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Publicado: 2/05/2013 | 14:58
PROJETO INDENIZA CIDADES E ESTADOS PREJUDICADOS POR DESONERAÇÕES TRIBUTÁRIAS
A União terá de compensar estados e municípios por isenções de IR e IPI; e os estados terão de compensar as prefeituras por isenções de ICMS.
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 214/12, do deputado Renan Filho (PMDB-AL), que prevê a compensação de estados ou municípios por perdas orçamentárias decorrentes de isenções fiscais de impostos com arrecadação compartilhada.
Pela proposta, a União terá de compensar estados e municípios por perdas causadas por isenções de Imposto de Renda e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sempre que a perda for superior a 1,5% da base de cálculo do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Munícipios (FPM).
Já os estados deverão compensar os municípios por quedas na arrecadação ocasionadas por isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) quando as perdas forem superior a 1,5% da base de cálculo para a quota-parte dos municípios no ICMS.
Critérios e fiscalização
Os repasse das compensações devidas pela União obedecerão aos critérios do FPE e FPM, assim como a indenização devida pelos estados será dividida pelos critérios aplicáveis na repartição do ICMS.
Os tribunais de contas da União e dos estados ficarão responsáveis pela fiscalização da nova norma.
Renan Filho argumenta que não é justo que estados e municípios tenham o orçamento comprometido por conta de desonerações feitas pela União em recursos que não são totalmente pertencentes a ela. Da mesma forma, as cidades não podem sofrer por cortes de impostos feitos pelos estados sem que haja qualquer mecanismo de compensação.
“Os municípios são sempre os mais prejudicados, pois são, em sua grande maioria, pesadamente dependentes de transferências da União e de sua participação no ICMS”, argumentou.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PLP 463/09, que institui o Fundo Nacional de Compensação Tributária (Funcot) justamente para indenizar perdas de estados e municípios causadas por desoneração do Imposto de Renda, do IPI e do ICMS.
As propostas serão analisadas de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas pelo Plenário.
Ouça na Rádio CSPB:

Fonte: AGÊNCIA CÂMARA
Pela proposta, a União terá de compensar estados e municípios por perdas causadas por isenções de Imposto de Renda e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sempre que a perda for superior a 1,5% da base de cálculo do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Munícipios (FPM).
Já os estados deverão compensar os municípios por quedas na arrecadação ocasionadas por isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) quando as perdas forem superior a 1,5% da base de cálculo para a quota-parte dos municípios no ICMS.
Critérios e fiscalização
Os repasse das compensações devidas pela União obedecerão aos critérios do FPE e FPM, assim como a indenização devida pelos estados será dividida pelos critérios aplicáveis na repartição do ICMS.
Os tribunais de contas da União e dos estados ficarão responsáveis pela fiscalização da nova norma.
Renan Filho argumenta que não é justo que estados e municípios tenham o orçamento comprometido por conta de desonerações feitas pela União em recursos que não são totalmente pertencentes a ela. Da mesma forma, as cidades não podem sofrer por cortes de impostos feitos pelos estados sem que haja qualquer mecanismo de compensação.
“Os municípios são sempre os mais prejudicados, pois são, em sua grande maioria, pesadamente dependentes de transferências da União e de sua participação no ICMS”, argumentou.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PLP 463/09, que institui o Fundo Nacional de Compensação Tributária (Funcot) justamente para indenizar perdas de estados e municípios causadas por desoneração do Imposto de Renda, do IPI e do ICMS.
As propostas serão analisadas de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas pelo Plenário.
Ouça na Rádio CSPB:
Fonte: AGÊNCIA CÂMARA
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