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Publicado: 10/05/2013 | 10:56
SENADO: PLENÁRIO VAI ANALISAR PROJETO QUE GARANTE MAIOR AUTONOMIA A DELEGADOS
Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos.
Aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no dia 24 de abril, o PLC 132/2012, que garante maior autonomia aos delegados de polícia nos inquéritos policiais, terá de passar por exame no Plenário. Na votação na CCJ, senadores contrários a proposta já haviam avisado que apresentariam recurso, para impedir que o projeto fosse diretamente à sanção presidencial.
Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico.
A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado.
O delegado deverá conduzir a investigação criminal levando em conta apenas "seu livre convencimento técnico jurídico", atuando com "isenção e imparcialidade", como explicita o texto.
Os senadores contrários temem que o projeto tire poderes do Ministério Público, a exemplo do que propõe a PEC 37/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados.
Ouça na Rádio CSPB:

Fonte: AGÊNCIA SENADO
Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico.
A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado.
O delegado deverá conduzir a investigação criminal levando em conta apenas "seu livre convencimento técnico jurídico", atuando com "isenção e imparcialidade", como explicita o texto.
Os senadores contrários temem que o projeto tire poderes do Ministério Público, a exemplo do que propõe a PEC 37/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados.
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Fonte: AGÊNCIA SENADO
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