Destaques, Notícias Publicado: 29/05/2013 | 14:13

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: CAMARA BIPARTITE GOVERNO, SERVIDORES E MTE SE REÚNE COM MINISTRO DIAS E PRAZO DA IN 02/2013 É AMPLIADO

Representantes da Câmara Bipartite Governo, Servidores Públicos e Ministério do Trabalho e Emprego, se reúnem com Ministro do Trabalho Manoel Dias e prazo para a entrega da proposta do custeio da contribuição sindical.



Matéria atualizada em 30/05 às 09h32

Representantes da Câmara Bipartite Governo, Servidores Públicos e Ministério do Trabalho e Emprego, destinada a discutir e propor alternativas para regulamentar a organização sindical dos servidores públicos do Brasil, participaram de uma audiência com o ministro do Trabalho, Manoel Dias, na tarde desta terça-feira, 28, no MTE. Compareceram no evento o presidente da Câmara Bipartite, Mauro Zica (NCST), o vice-presidente Pedro Armengol (CUT), o coordenador Lineu Mazano (UGT), e os membros Adolfo Grassi (CGTB), Luiz Cláudio (CTB) e Rubens Romão (Força Sindical).

O motivo da reunião foi para discutir a prorrogação da Instrução Normativa 02/2013, que Torna sem efeito a Instrução Normativa nº. 01, de 14 de janeiro de 2013.

Entenda o caso

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no dia 15 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa 01/2013, tornando sem efeito a Instrução Normativa 01, de 30 de setembro de 2008, que regulamenta o recolhimento da contribuição sindical pelos servidores públicos. De acordo com o MTE, que na data tinha como ministro do Trabalho o deputado Brizola Neto, a suspensão da norma foi expedida após análise da matéria por parte da Consultoria Geral da União e da Consultoria Jurídica do próprio ministério, levando-se em consideração que tramita no Congresso Nacional decreto legislativo destinado a sustar tal Instrução Normativa com fundamento no excesso do exercício do poder regulamentar, conforme está previsto no art. 49, V, da Constituição Federal. A Instrução Normativa publicada no Diário Oficial aponta, ainda, que é de competência do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a eventual edição de ato que vise regulamentar a cobrança de contribuição sindical dos servidores públicos.

Entidades contestam

No dia 25 de fevereiro, autoridades do Governo Federal, do Ministério Público do Trabalho e de entidades mundiais como a Internacional de Serviços Públicos (ISP) e a União Internacional de Servidores (UIS) e Centrais Sindicais, participaram de uma audiência pública no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Dirigentes das centrais foram unânimes em criticar a edição unilateral e intempestiva da Instrução 01/2013. “A Instrução Normativa 01/2013, ao contrário, tem como efeito prático a desorientação dos administradores públicos, induzindo-os a erro de que revoga a obrigação do desconto e repasse da contribuição sindical; devolve a prática desta forma de custeio ao ambiente caótico de antes, com erros e desvios; promove a evasão de recursos do FAT e das centrais sindicais; causa insegurança jurídica, num momento do inicio de mandato dos governos municipais; fragiliza as entidades sindicais, sobretudo as das esferas estaduais e municipais; e viola o princípio da isonomia tributária, com reflexos sociais, políticos e financeiros negativos”. Disse João Domingos, presidente da CSPB e diretor nacional de finanças da NCST.

No dia 28 de fevereiro, Brizola Neto atendeu de forma paliativa a solicitação das entidades, publicando no DOU que estava tornando sem efeito a IN 01/2013 pelo prazo de 90 dias. A medida foi comemorada pelos dirigentes sindicais.

Fim do prazo

O prazo se expirou quarta-feira, 29, por este motivo os representantes da Câmara Bipartite se reuniram com o Ministro nos sentido de prorrogar o prazo com proposta de encaminhamentos. Em quase uma hora de negociações os dirigentes saíram satisfeitos com a decisão e com o comprometimento do ministro. “O ministro Manoel Dias foi muito receptivo e demonstrou compromisso em busca de uma solução clara e objetiva. Prorrogamos por mais 180 dias o prazo para apresentarmos a nossa proposta pertinente ao custeio da contribuição sindical.”, disse o presidente Mauro Zica. O Secretário-Geral da CSPB, coordenador da Câmara Bipartite e representante da UGT na reunião, Lineu Mazano, achou coerente a decisão. “O ministro Dias demonstra vontade para resolver a questão. A decisão em prorrogar por mais 180 dias, prorrogável se for necessário, nos dá um importante mecanismo para ampliarmos o debate em torno de um documento único e que atenda de forma coesa as necessidades que estamos almejando”, disse Mazano.

Segundo entendimento do presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos, “houve avanços, mas não podemos ficar a mercê de decisões cotidianas de quaisquer Órgãos ou Ministérios, a forma de custeio é matéria de direito e não de interpretação administrativa. As sucessões de decisões contraditórias no âmbito do MTE provocam a insegurança jurídica quanto as matérias”.

A CSPB apoia o inteiro teor do posicionamento da Bancada Sindical e do Governo na Câmara Bipartite do Setor Público, conforme suas deliberações que resultaram nos documento (anexos) entregues ao Ministro nesta data.

A CSPB vai buscar em outros momentos a consolidação desse direito, garantido à estrutura sindical dos servidores públicos, sempre no entendimento de que o custeio da estrutura sindical brasileira deve ser o mesmo para o setor público e privado, para empregadores e trabalhadores.

A decisão sobre a ampliação do prazo será publicada até sexta-feira no DOU.

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Secom/CSPB