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Publicado: 4/06/2013 | 17:10
STF NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DA PGE EM AÇÃO DOS 21,7% DO SINDJUS-MA
O Ministro Dias Toffoli negou seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário nº 714.086 da PGE-MA junto ao STF, contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que reconheceu do direito de servidores sócios do SINDJUS-MA, ocupantes de cargos de nível médio e fundamental, terem corrigidos seus vencimentos em 21,7%, referentes a perdas salariais retroativas a março de 2006.
O Ministro Dias Toffoli negou seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário nº 714.086 da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que reconheceu do direito de servidores sócios do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA), ocupantes de cargos de nível médio e fundamental, terem corrigidos seus vencimentos em 21,7%, referentes a perdas salariais retroativas a março de 2006.
Com isso fica mantida integralmente decisão da 2ª Câmara Cível do TJMA, por ocasião do julgamento do Processo nº 2681/2012 da relatoria do Desembargador Marcelo Carvalho.
O Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, informa a todos os servidores que solicitou tratamento preferencial para a tramitação e julgamento dos processos que tratam dessa matéria a todos os ministros relatores dos referidos autos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no intuito de permitir o transito final para essas ações no mais breve prazo possível.
Fonte: SINDJUS/MA
Com isso fica mantida integralmente decisão da 2ª Câmara Cível do TJMA, por ocasião do julgamento do Processo nº 2681/2012 da relatoria do Desembargador Marcelo Carvalho.
O Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, informa a todos os servidores que solicitou tratamento preferencial para a tramitação e julgamento dos processos que tratam dessa matéria a todos os ministros relatores dos referidos autos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no intuito de permitir o transito final para essas ações no mais breve prazo possível.
Fonte: SINDJUS/MA
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