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Publicado: 5/06/2013 | 13:01
APROVADA REDUÇÃO DE PRAZO PARA CONTRATO TEMPORÁRIO DE PROFESSOR DA REDE PÚBLICA
Qualquer cidadão poderá exigir a realização de concurso público para preenchimento de cargo de professor de escola pública ocupado, por mais de dois anos, por profissional não concursado.
Qualquer cidadão poderá exigir a realização de concurso público para preenchimento de cargo de professor de escola pública ocupado, por mais de dois anos, por profissional não concursado. Esta possibilidade está sendo aberta por projeto de lei do Senado (PLS 313/2012) aprovado, nesta terça-feira (4), pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A proposta será ainda votada em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O PLS 313/2012 faz duas alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Inicialmente, reduz de seis para dois anos a permissão para que o cargo de professor de escola pública seja ocupado por profissional com contrato temporário. Depois deste prazo, qualquer cidadão - a LDB restringia a possibilidade de reclamação aos habilitados a concorrer ao cargo - poderia exigir a abertura de concurso público para seu preenchimento por professor efetivo. Esta mudança foi trazida por substitutivo apresentado pelo relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
"De acordo com dados de 2007 da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os temporários correspondem a 25,8% dos professores do setor público no Brasil. O que sabemos é que a contratação temporária quase sempre vem junto com relações de trabalho precárias, rotatividade docente e formação insuficiente", comentou Valadares.
O relator ressaltou ainda que o PLS 313/2012 vem contribuir não só com o movimento de valorização do professor, como também pretende manter como exceção a regra de contratação temporária no serviço público estabelecida pela Constituição Federal.
Fonte: AGÊNCIA SENADO
O PLS 313/2012 faz duas alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Inicialmente, reduz de seis para dois anos a permissão para que o cargo de professor de escola pública seja ocupado por profissional com contrato temporário. Depois deste prazo, qualquer cidadão - a LDB restringia a possibilidade de reclamação aos habilitados a concorrer ao cargo - poderia exigir a abertura de concurso público para seu preenchimento por professor efetivo. Esta mudança foi trazida por substitutivo apresentado pelo relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
"De acordo com dados de 2007 da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os temporários correspondem a 25,8% dos professores do setor público no Brasil. O que sabemos é que a contratação temporária quase sempre vem junto com relações de trabalho precárias, rotatividade docente e formação insuficiente", comentou Valadares.
O relator ressaltou ainda que o PLS 313/2012 vem contribuir não só com o movimento de valorização do professor, como também pretende manter como exceção a regra de contratação temporária no serviço público estabelecida pela Constituição Federal.
Fonte: AGÊNCIA SENADO
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