Notícias Publicado: 6/06/2013 | 09:51

DOMÉSTICOS: HORA EXTRA PAGA


O texto final do projeto de lei complementar que será apresentado para votação hoje, na Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal, propõe que os trabalhadores domésticos tenham o direito de receber as primeiras duas horas extras feitas durante a jornada laboral diária ou de compensá-las ao longo do mês.


O texto final do projeto de lei complementar que será apresentado para votação hoje, na Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal, propõe que os trabalhadores domésticos tenham o direito de receber as primeiras duas horas extras feitas durante a jornada laboral diária ou de compensá-las ao longo do mês. O restante do excedente tem, necessariamente, de ser pago ou acumulado em um sistema de compensação. Além disso, o empregado poderá dividir as férias em dois períodos, com o mínimo de 14 dias.

As mudanças foram feitas no relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) por pressão de cinco centrais sindicais e da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). O relatório concluído foi entregue ontem, pelo parlamentar, ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Depois de aprovado na comissão, o texto ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados antes de ser sancionado pela presidente da República, Dilma Rousseff.

Romero Jucá disse que as alterações foram trazidas pelos sindicalistas para o debate durante a reunião da última terça-feira. Apesar de abrir espaço para os dois pontos, ele foi inflexível em mudar as propostas de regulamentação para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Os pedidos fazem parte do processo democrático e valorizam o processo de detalhamento da lei”, ponderou o relator.

Discórdia

As centrais sindicais queriam que o saldo da poupança criada para custear a multa por demissão sem justa causa (de 3,2%) fosse encaminhado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso o empregado fosse dispensado por justa causa. O relator manteve a proposta de devolver o valor ao empregador.

Para a presidente da Fenatrad, Creuza Oliveira, essa devolução do dinheiro ao patrão pode motivar atos de má-fé. “Os empregadores podem fazer denúncias vazias somente para caracterizar justa causa e reaver o dinheiro”, disse ela, que prometeu acompanhar de perto as votações no Congresso Nacional para que nenhum direito dos domésticos seja subtraído.

O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, por sua vez, diz que, ao voltar atrás na proposta de criação do banco de horas e obrigar o patrão a pagar as primeiras duas horas extras, Jucá cometeu um erro. Avelino detalhou que o pagamento do tempo a mais encarecerá em 25% os custos do patrão nos casos dos trabalhadores que recebem pelo menos R$ 1 mil. “Isso vai causar demissões em massa”, alertou.

Avelino comentou que, a partir de hoje, começará uma andança pelos gabinetes dos parlamentares do Congresso para esclarecer que o banco de horas é positivo. “Precisamos explicar esse encarecimento, porque as famílias de classe média não têm condições de arcar com esses custos. Somente ricos podem se dar a esse luxo.”

"Os empregadores podem fazer denúncias vazias somente para caracterizar justa causa e reaver o dinheiro (do fundo)”

Creuza Oliveira,
presidente da Fenatrad

Fonte: CORREIO BRAZILIENSE