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Publicado: 7/06/2013 | 10:51
COMISSÃO APROVA PROJETO QUE RESTAURA BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EM FAVOR DE MENOR SOB TUTELA
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou na quinta-feira (6) projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que equipara ao filho do segurado da Previdência Social o menor de idade que esteja sob sua guarda judicial. A equiparação foi praticada no Brasil até meados de 1991, quando foi aprovada lei que mudou o Plano de Benefícios e retirou da proteção previdenciária as crianças sob guarda judicial.
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou na quinta-feira (6) projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que equipara ao filho do segurado da Previdência Social o menor de idade que esteja sob sua guarda judicial. A equiparação foi praticada no Brasil até meados de 1991, quando foi aprovada lei que mudou o Plano de Benefícios e retirou da proteção previdenciária as crianças sob guarda judicial.
Na justificação da proposta (PLS 161/2011), o autor argumenta que é necessário acabar com o tratamento discriminatório. Para Paim, sempre que comprovadamente estiver vivendo sob a dependência econômica do segurado, o menor deve ser equiparado ao filho em relação ao acesso aos benefícios previdenciários. A seu ver, isso independe de que seja enteado, tutelado ou meramente sob guarda judicial.
Para o relator, senador Magno Malta (PR/ES), a retirada desses meninos e meninas da proteção previdenciária representou afronta à Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil. Ele lembra que os Estados signatários reconhecem a todas as crianças o direito de usufruírem da Previdência Social, e os compromete na adoção das medidas necessárias para o pleno exercício desses direitos.
A matéria ainda será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. Assim, caso seja aprovada, deverá seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso que transfira ao Plenário do Senado a decisão final na Casa.
Ouça na Rádio CSPB:

Fonte: AGÊNCIA SENADO
Na justificação da proposta (PLS 161/2011), o autor argumenta que é necessário acabar com o tratamento discriminatório. Para Paim, sempre que comprovadamente estiver vivendo sob a dependência econômica do segurado, o menor deve ser equiparado ao filho em relação ao acesso aos benefícios previdenciários. A seu ver, isso independe de que seja enteado, tutelado ou meramente sob guarda judicial.
Para o relator, senador Magno Malta (PR/ES), a retirada desses meninos e meninas da proteção previdenciária representou afronta à Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil. Ele lembra que os Estados signatários reconhecem a todas as crianças o direito de usufruírem da Previdência Social, e os compromete na adoção das medidas necessárias para o pleno exercício desses direitos.
A matéria ainda será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. Assim, caso seja aprovada, deverá seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso que transfira ao Plenário do Senado a decisão final na Casa.
Ouça na Rádio CSPB:
Fonte: AGÊNCIA SENADO
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