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Publicado: 19/06/2013 | 10:39
APROVADA DESONERAÇÃO DA CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS
O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (18), com emendas, o Projeto de Lei de Conversão (PLV)15/2013, oriundo da Medida Provisória (MP) 609/2013, que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e do Cofins sobre a importação de produtos da cesta básica de alimentos. A matéria será encaminhada à sanção presidencial.
O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (18), com emendas, o Projeto de Lei de Conversão (PLV)15/2013, oriundo da Medida Provisória (MP) 609/2013, que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e do Cofins sobre a importação de produtos da cesta básica de alimentos. A matéria será encaminhada à sanção presidencial.
Aprovado na Câmara no último dia 11, o projeto de lei de conversão também incorpora a MP 605/2013, que assegura desconto na conta de energia elétrica, com antecipação dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A medida nem chegou a ser lida por ter chegado ao Senado com menos de sete dias para sua tramitação, conforme decisão recente adotada pelo presidente Renan Calheiros.
Durante a votação do PLV 15/2013, o senador José Agripino (DEM-RN) criticou rejeição de emenda de sua autoria, para que a massa falida de concessionárias falidas só pudessem ser vendidas por meio de licitação, a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Pelo texto aprovado, lamentou o senador, as concessionárias poderão escolher o comprador da massa falida, o que poderá gerar complicações futuras para o Senado.
Também foi rejeitada em Plenário emenda do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), destacada pelo senador Aloizio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que estendia a desoneração do PIS às receitas correntes dos estados e municípios, aos capitais recebidos e às transferências feitas pela União a essas unidades federativas.
A rejeição foi criticada por Flexa Ribeiro, ao lembrar que a emenda foi apresentada pelos 27 governadores em encontro promovido por Renan Calheiros e pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, para discussão de projetos relacionados a um novo pacto federativo.
O mérito da emenda foi defendido pelo líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), mas ele observou que isenções devem ser feitas por meio de lei complementar, e não por projeto de lei ordinária.
Eduardo Braga observou ainda que o teor da emenda já vem sendo discutido na Câmara, em projeto que trata da renegociação da dívida dos estados. Para o revisor-relator da medida, senador Lobão Filho (PMDB-MA), a aprovação da emenda comprometeria os recursos da Seguridade Social.
A aprovação do PLV 15/2013 foi saudada pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Ele disse que o sistema tributário brasileiro "é injusto”, e que o projeto é importante para a população menos favorecida, que sofre mais com a alta da inflação.
A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) também manifestou apoio ao projeto e disse que o Brasil amarga uma das maiores cargas tributárias do mundo. Ela avaliou que o projeto “alivia a inflação", e ressaltou que emenda de sua autoria incluiu material escolar entre os itens da cesta básica.
Já o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) observou que o artigo 12 do projeto de lei de conversão estabelece que, para as concessões de geração de energia elétrica, o prazo de vigência do respectivo contrato de concessão será recomposto mediante assinatura de termo aditivo, contando como termo inicial a data da emissão da licença ambiental.
- Isso é necessário. Tivemos algumas situações em que o Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis] levou dez, onze anos para dar uma licença ambiental. Logo, o prazo de concessão, logicamente, tem que ser contado a partir do momento em que o governo, através do Ibama, deu o projeto de concessão – afirmou.
Fonte: AGÊNCIA SENADO
Aprovado na Câmara no último dia 11, o projeto de lei de conversão também incorpora a MP 605/2013, que assegura desconto na conta de energia elétrica, com antecipação dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A medida nem chegou a ser lida por ter chegado ao Senado com menos de sete dias para sua tramitação, conforme decisão recente adotada pelo presidente Renan Calheiros.
Durante a votação do PLV 15/2013, o senador José Agripino (DEM-RN) criticou rejeição de emenda de sua autoria, para que a massa falida de concessionárias falidas só pudessem ser vendidas por meio de licitação, a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Pelo texto aprovado, lamentou o senador, as concessionárias poderão escolher o comprador da massa falida, o que poderá gerar complicações futuras para o Senado.
Também foi rejeitada em Plenário emenda do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), destacada pelo senador Aloizio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que estendia a desoneração do PIS às receitas correntes dos estados e municípios, aos capitais recebidos e às transferências feitas pela União a essas unidades federativas.
A rejeição foi criticada por Flexa Ribeiro, ao lembrar que a emenda foi apresentada pelos 27 governadores em encontro promovido por Renan Calheiros e pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, para discussão de projetos relacionados a um novo pacto federativo.
O mérito da emenda foi defendido pelo líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), mas ele observou que isenções devem ser feitas por meio de lei complementar, e não por projeto de lei ordinária.
Eduardo Braga observou ainda que o teor da emenda já vem sendo discutido na Câmara, em projeto que trata da renegociação da dívida dos estados. Para o revisor-relator da medida, senador Lobão Filho (PMDB-MA), a aprovação da emenda comprometeria os recursos da Seguridade Social.
A aprovação do PLV 15/2013 foi saudada pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Ele disse que o sistema tributário brasileiro "é injusto”, e que o projeto é importante para a população menos favorecida, que sofre mais com a alta da inflação.
A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) também manifestou apoio ao projeto e disse que o Brasil amarga uma das maiores cargas tributárias do mundo. Ela avaliou que o projeto “alivia a inflação", e ressaltou que emenda de sua autoria incluiu material escolar entre os itens da cesta básica.
Já o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) observou que o artigo 12 do projeto de lei de conversão estabelece que, para as concessões de geração de energia elétrica, o prazo de vigência do respectivo contrato de concessão será recomposto mediante assinatura de termo aditivo, contando como termo inicial a data da emissão da licença ambiental.
- Isso é necessário. Tivemos algumas situações em que o Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis] levou dez, onze anos para dar uma licença ambiental. Logo, o prazo de concessão, logicamente, tem que ser contado a partir do momento em que o governo, através do Ibama, deu o projeto de concessão – afirmou.
Fonte: AGÊNCIA SENADO
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