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Publicado: 20/06/2013 | 09:41
CAS APROVA CRIAÇÃO DE CARTÃO ÚNICO DE USUÁRIOS DO SUS
O projeto de lei do Senado (PLS) 342/2012 apresentado por Renan Calheiros previa a inclusão no cartão de informações sobre o grupo sanguíneo, o fator RH e os medicamentos e substâncias as quais a pessoa é alérgica. Por emenda do relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), caberá ao gestor do SUS a definição de quais informações devam constar no cartão.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou a criação de cartão único de identificação do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), com validade em todo o território nacional. A proposta é do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) e a decisão da comissão tem caráter terminativo.
O projeto de lei do Senado (PLS) 342/2012 apresentado por Renan Calheiros previa a inclusão no cartão de informações sobre o grupo sanguíneo, o fator RH e os medicamentos e substâncias as quais a pessoa é alérgica. Por emenda do relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), caberá ao gestor do SUS a definição de quais informações devam constar no cartão.
Na avaliação de Jucá, essas informações não resultam em benefícios no momento do atendimento ao paciente e podem dificultar a emissão do cartão. Em sua opinião, esses dados podem constar em outro meio, acessível pelo cartão.
Ainda de acordo com o projeto, que altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), os cidadãos que não possuírem o cartão único não serão impedidos de receber atendimento em estabelecimentos públicos de saúde.
Ao justificar a proposta, Renan Calheiros informou que, embora portarias do Ministério da Saúde regulamentem a elaboração do cartão, a sua criação não é uma exigência legal.
Como recebeu decisão terminativa, o projeto poderá seguir para a Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso para votação pelo Plenário.
Fonte: AGÊNCIA SENADO
O projeto de lei do Senado (PLS) 342/2012 apresentado por Renan Calheiros previa a inclusão no cartão de informações sobre o grupo sanguíneo, o fator RH e os medicamentos e substâncias as quais a pessoa é alérgica. Por emenda do relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), caberá ao gestor do SUS a definição de quais informações devam constar no cartão.
Na avaliação de Jucá, essas informações não resultam em benefícios no momento do atendimento ao paciente e podem dificultar a emissão do cartão. Em sua opinião, esses dados podem constar em outro meio, acessível pelo cartão.
Ainda de acordo com o projeto, que altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), os cidadãos que não possuírem o cartão único não serão impedidos de receber atendimento em estabelecimentos públicos de saúde.
Ao justificar a proposta, Renan Calheiros informou que, embora portarias do Ministério da Saúde regulamentem a elaboração do cartão, a sua criação não é uma exigência legal.
Como recebeu decisão terminativa, o projeto poderá seguir para a Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso para votação pelo Plenário.
Fonte: AGÊNCIA SENADO
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