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Publicado: 2/07/2013 | 09:48
CÂMARA REJEITA TRABALHO VOLUNTÁRIO COMO TÍTULO EM CONCURSO PÚBLICO
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 914/07, do deputado João Bittar (DEM-MG), que permite a utilização de tempo de trabalho voluntário como título em concurso público.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 914/07, do deputado João Bittar (DEM-MG), que permite a utilização de tempo de trabalho voluntário como título em concurso público.
Para a relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), quem perderia com essa regra, caso fosse aprovada, seria “toda a sociedade, que deixaria de contar com uma administração pública mais eficiente e com um corpo de servidores mais preparado”.
Isso porque, conforme ressalta, a prova de título é utilizada em concursos para cargos de maior complexidade, com a finalidade de ajudar a selecionar os candidatos melhor qualificados.
Como a proposta foi rejeitada na única comissão de mérito, ela foi arquivada definitivamente, pois não foi apresentado recurso para que sua tramitação continuasse pelo Plenário.
Apensados
Foram rejeitados também dois projetos apensados. O Projeto de Lei 1306/07, do ex-deputado Indio da Costa, que permite ao candidato a cargo público computar na prova de títulos tempo de serviço nas Forças Armadas.
A outra proposta rejeitada foi o PL 4950/09, do deputado Beto Faro (PT-PA), que tem duas finalidades. A primeira é a reintrodução da modalidade “transferência” como forma de provimento de cargo público. “O Supremo Tribunal Federal, já declarou a inconstitucionalidade desse instituto por quebra do princípio da acessibilidade pela via do concurso público”, explica Zito.
O segundo propósito, acrescenta a parlamentar, é explicitar, no texto do Regime Jurídico dos Servidores Civis da União (Lei 8.112/90), a determinação de que provas de títulos só devem ser exigidas para provimento de cargos de maior complexidade. Andreia Zito esclarece que “tal determinação demonstra-se desnecessária, tendo em vista que o texto constitucional já a contempla”.
Fonte: AGÊNCIA CÂMARA
Para a relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), quem perderia com essa regra, caso fosse aprovada, seria “toda a sociedade, que deixaria de contar com uma administração pública mais eficiente e com um corpo de servidores mais preparado”.
Isso porque, conforme ressalta, a prova de título é utilizada em concursos para cargos de maior complexidade, com a finalidade de ajudar a selecionar os candidatos melhor qualificados.
Como a proposta foi rejeitada na única comissão de mérito, ela foi arquivada definitivamente, pois não foi apresentado recurso para que sua tramitação continuasse pelo Plenário.
Apensados
Foram rejeitados também dois projetos apensados. O Projeto de Lei 1306/07, do ex-deputado Indio da Costa, que permite ao candidato a cargo público computar na prova de títulos tempo de serviço nas Forças Armadas.
A outra proposta rejeitada foi o PL 4950/09, do deputado Beto Faro (PT-PA), que tem duas finalidades. A primeira é a reintrodução da modalidade “transferência” como forma de provimento de cargo público. “O Supremo Tribunal Federal, já declarou a inconstitucionalidade desse instituto por quebra do princípio da acessibilidade pela via do concurso público”, explica Zito.
O segundo propósito, acrescenta a parlamentar, é explicitar, no texto do Regime Jurídico dos Servidores Civis da União (Lei 8.112/90), a determinação de que provas de títulos só devem ser exigidas para provimento de cargos de maior complexidade. Andreia Zito esclarece que “tal determinação demonstra-se desnecessária, tendo em vista que o texto constitucional já a contempla”.
Fonte: AGÊNCIA CÂMARA
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