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Publicado: 3/07/2013 | 10:18
CÂMARA APROVA INDENIZAÇÃO PARA POLICIAIS QUE ATUAM EM ÁREAS DE FRONTEIRA
O Plenário aprovou na terça-feira (2) o Projeto de Lei 4264/12, do Executivo, que cria indenização para policiais federais, policiais rodoviários federais e auditores da Receita Federal em exercício em localidades fronteiriças estratégicas para a prevenção, o controle, a fiscalização e a repressão de delitos.
O Plenário aprovou na terça-feira (2) o Projeto de Lei 4264/12, do Executivo, que cria indenização para policiais federais, policiais rodoviários federais e auditores da Receita Federal em exercício em localidades fronteiriças estratégicas para a prevenção, o controle, a fiscalização e a repressão de delitos.
A matéria, aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, será votada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto, de autoria do deputado Luciano Castro (PR-RR), os fiscais federais agropecuários e os fiscais do trabalho também terão direito à indenização se exercerem suas funções nesses locais.
A indenização será concedida, ainda, para os servidores que exercem atividades de apoio às carreiras contempladas e integrantes dos planos especiais de cargos.
Isenção
O texto de Castro prevê que a indenização não será tributada pelo Imposto de Renda. A opção por pagar essas parcelas como indenização decorre do fato de os fiscais federais receberem por meio de subsídio, sistemática de remuneração que proíbe o recebimento de gratificações adicionais.
O valor da indenização será de R$ 91 por dia de efetivo trabalho nas delegacias, postos e unidades, a serem definidas em ato do Poder Executivo.
Segundo o governo, o objetivo do projeto é criar um estímulo remuneratório para diminuir a evasão de servidores de regiões consideradas vitais para a segurança nacional.
Apesar da política de lotação inicial nessas localidades, após alguns anos os servidores pedem remoção para outros locais com base em regulamentos administrativos ou mesmo judicialmente.
Critérios
Embora o projeto original citasse apenas o critério de dificuldade de fixação de pessoal para a escolha das localidades, o relator acrescentou outros três. Assim, o ato do Executivo deverá levar em conta os municípios localizados em região de fronteira, a existência de postos de fronteira ou de portos ou aeroportos, e a existência de unidades a partir das quais seja exercido o comando operacional sobre os postos de fronteira.
Estimativa de custos
A estimativa do governo é a concessão das indenizações para um quantitativo de 4.787 servidores no exercício de 2013, a um custo total de R$ 115 milhões.
A mudança feita pelo relator, incluindo os fiscais agropecuários, não terá, segundo ele, impacto no Orçamento porque o remanejamento poderá ser feito na quantidade total de servidores elegendo-se localidades prioritárias.
Na votação em Plenário, o PT tentou aprovar preferência para a análise do projeto original, mas foi derrotado pelos outros partidos. O argumento do governo é que não há previsão orçamentária para a inclusão dos fiscais federais agropecuários e dos fiscais do trabalho, que não teriam participado das negociações ocorridas antes do envio do projeto ao Congresso.
Os efeitos financeiros previstos no projeto valem a partir de 1º de janeiro de 2013.
Ouça na Rádio CSPB:

Fonte: AGÊNCIA CÂMARA
A matéria, aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, será votada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto, de autoria do deputado Luciano Castro (PR-RR), os fiscais federais agropecuários e os fiscais do trabalho também terão direito à indenização se exercerem suas funções nesses locais.
A indenização será concedida, ainda, para os servidores que exercem atividades de apoio às carreiras contempladas e integrantes dos planos especiais de cargos.
Isenção
O texto de Castro prevê que a indenização não será tributada pelo Imposto de Renda. A opção por pagar essas parcelas como indenização decorre do fato de os fiscais federais receberem por meio de subsídio, sistemática de remuneração que proíbe o recebimento de gratificações adicionais.
O valor da indenização será de R$ 91 por dia de efetivo trabalho nas delegacias, postos e unidades, a serem definidas em ato do Poder Executivo.
Segundo o governo, o objetivo do projeto é criar um estímulo remuneratório para diminuir a evasão de servidores de regiões consideradas vitais para a segurança nacional.
Apesar da política de lotação inicial nessas localidades, após alguns anos os servidores pedem remoção para outros locais com base em regulamentos administrativos ou mesmo judicialmente.
Critérios
Embora o projeto original citasse apenas o critério de dificuldade de fixação de pessoal para a escolha das localidades, o relator acrescentou outros três. Assim, o ato do Executivo deverá levar em conta os municípios localizados em região de fronteira, a existência de postos de fronteira ou de portos ou aeroportos, e a existência de unidades a partir das quais seja exercido o comando operacional sobre os postos de fronteira.
Estimativa de custos
A estimativa do governo é a concessão das indenizações para um quantitativo de 4.787 servidores no exercício de 2013, a um custo total de R$ 115 milhões.
A mudança feita pelo relator, incluindo os fiscais agropecuários, não terá, segundo ele, impacto no Orçamento porque o remanejamento poderá ser feito na quantidade total de servidores elegendo-se localidades prioritárias.
Na votação em Plenário, o PT tentou aprovar preferência para a análise do projeto original, mas foi derrotado pelos outros partidos. O argumento do governo é que não há previsão orçamentária para a inclusão dos fiscais federais agropecuários e dos fiscais do trabalho, que não teriam participado das negociações ocorridas antes do envio do projeto ao Congresso.
Os efeitos financeiros previstos no projeto valem a partir de 1º de janeiro de 2013.
Ouça na Rádio CSPB:
Fonte: AGÊNCIA CÂMARA
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