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Publicado: 22/07/2013 | 10:19
CFM entra com ação na Justiça pedindo suspensão do Programa Mais Médicos
Após anunciar a saída de câmaras e comissões técnicas do governo, o Conselho Federal de Medicina (CFMs) informou que também entrou com uma ação civil pública contra a União, representada pelos ministérios da Saúde e da Educação, para suspender o Programa Mais Médicos.
Após anunciar a saída de câmaras e comissões técnicas do governo, o Conselho Federal de Medicina (CFMs) informou que também entrou com uma ação civil pública contra a União, representada pelos ministérios da Saúde e da Educação, para suspender o Programa Mais Médicos. Segundo o conselho, a ação foi proposta na noite de sexta-feira (19), tem 20 páginas e traz argumentos sobre três pontos específicos do anúncio do governo. A entidade garantiu que outras ações serão apresentadas na Justiça nos próximos dias.
A ação civil proposta pelo CFM pede que os conselhos regionais de Medicina (CRM) não sejam obrigados a fazer o registro dos médicos estrangeiros que aderirem ao programa sem comprovar documentalmente a revalidação dos diplomas emitidos por universidades do exterior e o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) até que a questão seja analisada pelo Judiciário. O CFM também argumenta, na ação, que o Mais Médicos fará com que haja duas categorias de profissionais da área no país: uma que poderá exercer a medicina livremente em todo o território nacional e outra composta pelos inscritos no programa, que terão o seu exercício profissional limitado a certa região.
Ouça na Rádio CSPB:

“A ação não é contra a presença de médicos estrangeiros em território brasileiro, mas pelo cumprimento da exigência legal de que demonstrem efetivamente sua capacidade técnica para o exercício da profissão médica, nos termos do arcabouço legislativo já existente”, informou a entidade.
A ação inclui ainda pedido de decisão liminar (provisória), que pode ser concedida pelo juiz relator de forma mais rápida, antes de ser submetida a análise de mérito. O CFM diz ainda que outras ações devem ser protocoladas para contestar outros aspectos do programa.
Criado no dia 9 de julho por meio de uma medida provisória, o programa Mais Médicos prevê a contratação de médicos estrangeiros para trabalhar nas periferias e no interior do país e estágio obrigatório de dois anos no Sistema Único de Saúde (SUS) para alunos que entrarem no curso de medicina a partir de 2015. Apesar do anúncio da saída das entidades médicas das câmaras e comissões técnicas do governo nas áreas de saúde e educação, o Ministério da Saúde informou, na última sexta-feira, que sempre esteve e continua aberto ao debate.
Quando o programa foi lançado, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que a intenção do governo é trazer médicos de fora apenas se as vagas oferecidas não forem preenchidas por médicos brasileiros, Segundo ele, a não exigência do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida) é para evitar a concorrência dos médicos estrangeiros incluídos no Mais Médicos com os brasileiros, na medida em que, se tivessem o diploma validado, poderiam trabalhar onde quisessem e não apenas com autorização exclusiva para atuar na periferia das grandes cidades e em municípios do interior.
SECOM/CSPB com informações Agência Brasil
A ação civil proposta pelo CFM pede que os conselhos regionais de Medicina (CRM) não sejam obrigados a fazer o registro dos médicos estrangeiros que aderirem ao programa sem comprovar documentalmente a revalidação dos diplomas emitidos por universidades do exterior e o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) até que a questão seja analisada pelo Judiciário. O CFM também argumenta, na ação, que o Mais Médicos fará com que haja duas categorias de profissionais da área no país: uma que poderá exercer a medicina livremente em todo o território nacional e outra composta pelos inscritos no programa, que terão o seu exercício profissional limitado a certa região.
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“A ação não é contra a presença de médicos estrangeiros em território brasileiro, mas pelo cumprimento da exigência legal de que demonstrem efetivamente sua capacidade técnica para o exercício da profissão médica, nos termos do arcabouço legislativo já existente”, informou a entidade.
A ação inclui ainda pedido de decisão liminar (provisória), que pode ser concedida pelo juiz relator de forma mais rápida, antes de ser submetida a análise de mérito. O CFM diz ainda que outras ações devem ser protocoladas para contestar outros aspectos do programa.
Criado no dia 9 de julho por meio de uma medida provisória, o programa Mais Médicos prevê a contratação de médicos estrangeiros para trabalhar nas periferias e no interior do país e estágio obrigatório de dois anos no Sistema Único de Saúde (SUS) para alunos que entrarem no curso de medicina a partir de 2015. Apesar do anúncio da saída das entidades médicas das câmaras e comissões técnicas do governo nas áreas de saúde e educação, o Ministério da Saúde informou, na última sexta-feira, que sempre esteve e continua aberto ao debate.
Quando o programa foi lançado, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que a intenção do governo é trazer médicos de fora apenas se as vagas oferecidas não forem preenchidas por médicos brasileiros, Segundo ele, a não exigência do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida) é para evitar a concorrência dos médicos estrangeiros incluídos no Mais Médicos com os brasileiros, na medida em que, se tivessem o diploma validado, poderiam trabalhar onde quisessem e não apenas com autorização exclusiva para atuar na periferia das grandes cidades e em municípios do interior.
SECOM/CSPB com informações Agência Brasil
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