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Publicado: 1/08/2013 | 12:19
Projeto altera jornada mínima e piso salarial para médicos
De autoria do ex-senador Gilvam Borges, o Projeto de Lei Suplementar (PSL 140/2009) que fixa em R$ 7 mil o piso salarial de médicos e cirurgiões dentistas e prevê jornada mínima de quatro horas diárias e 20 horas semanais, aguarda votação no Plenário do Senado em meio às discussões sobre a carência de médicos na rede pública de saúde.
por Valmir Ribeiro
De autoria do ex-senador Gilvam Borges, o Projeto de Lei Suplementar (PSL 140/2009) que fixa em R$ 7 mil o piso salarial de médicos e cirurgiões dentistas e prevê jornada mínima de quatro horas diárias e 20 horas semanais, aguarda votação no Plenário do Senado em meio às discussões sobre a carência de médicos na rede pública de saúde.
O projeto também estabelece um indexador para correção salarial de cirurgiões dentistas e médicos, com variação calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). As alterações são feitas na Lei 3.999/1961, que trata do piso salarial para médicos e que previa uma jornada de trabalho com, no mínimo, duas horas diárias.
Ao defender a proposta, Gilvam Borges alegou que o piso salarial de R$ 7 mil seria “o mínimo tolerável para o resgate da dignidade profissional dos médicos e cirurgiões-dentistas”. Os senadores que aprovaram o projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reconheceram a necessidade de se garantir uma remuneração digna para esses profissionais. Mesmo admitindo a possibilidade de uma remuneração maior do que a proposta no projeto, principalmente, quando esses profissionais atuam no interior do país, onde as condições de trabalho são pouco atraentes e a presença deles é mais rara.
Para sanar os problemas de deslocamento desses profissionais de saúde de um posto de trabalho para outro, o aumento da jornada mínima de trabalho colabora para um maior tempo de permanência de médicos e cirurgiões dentistas, facilitando, inclusive, a execução de muitos procedimentos médicos e odontológicos que podem exigir mais do que duas horas, entre os preparativos e o término da intervenção.
Para a Diretora Nacional de Assuntos da Saúde da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Cláudia Carnevalle, “esse projeto de lei, se aprovado e regulamentado, irá favorecer a classe profissional bem como a sociedade brasileira, tendo em vista o mesmo estar em consonância com as recomendações do Conselho Federal de Medicina”, afirmou.
Fonte: SECOM/CSPB com informações da AGÊNCIA SENADO
De autoria do ex-senador Gilvam Borges, o Projeto de Lei Suplementar (PSL 140/2009) que fixa em R$ 7 mil o piso salarial de médicos e cirurgiões dentistas e prevê jornada mínima de quatro horas diárias e 20 horas semanais, aguarda votação no Plenário do Senado em meio às discussões sobre a carência de médicos na rede pública de saúde.
O projeto também estabelece um indexador para correção salarial de cirurgiões dentistas e médicos, com variação calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). As alterações são feitas na Lei 3.999/1961, que trata do piso salarial para médicos e que previa uma jornada de trabalho com, no mínimo, duas horas diárias.
Ao defender a proposta, Gilvam Borges alegou que o piso salarial de R$ 7 mil seria “o mínimo tolerável para o resgate da dignidade profissional dos médicos e cirurgiões-dentistas”. Os senadores que aprovaram o projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reconheceram a necessidade de se garantir uma remuneração digna para esses profissionais. Mesmo admitindo a possibilidade de uma remuneração maior do que a proposta no projeto, principalmente, quando esses profissionais atuam no interior do país, onde as condições de trabalho são pouco atraentes e a presença deles é mais rara.
Para sanar os problemas de deslocamento desses profissionais de saúde de um posto de trabalho para outro, o aumento da jornada mínima de trabalho colabora para um maior tempo de permanência de médicos e cirurgiões dentistas, facilitando, inclusive, a execução de muitos procedimentos médicos e odontológicos que podem exigir mais do que duas horas, entre os preparativos e o término da intervenção.
Para a Diretora Nacional de Assuntos da Saúde da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Cláudia Carnevalle, “esse projeto de lei, se aprovado e regulamentado, irá favorecer a classe profissional bem como a sociedade brasileira, tendo em vista o mesmo estar em consonância com as recomendações do Conselho Federal de Medicina”, afirmou.
Fonte: SECOM/CSPB com informações da AGÊNCIA SENADO
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