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Publicado: 2/08/2013 | 14:45
Confederação questiona programa de inspeção e manutenção de veículos de MT
Começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra a lei 9.873/ 2.012, que dispõe sobre a criação do programa de inspeção e manutenção de veículos em uso em Mato Grosso. A ação foi protocolada nesta quinta-feira (1).

José Osmir Bertazzoni (Diretor Jurídico da CSPB)
Começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra a lei 9.873/ 2.012, que dispõe sobre a criação do programa de inspeção e manutenção de veículos em uso em Mato Grosso. A ação foi protocolada nesta quinta-feira (1º) e está sob relatoria da ministra Rosa Weber.
A entidade alega que o Executivo estadual extrapolou a competência da União sobre o tema. “A lei em questão cuida de normas de trânsito e por isso infringe a Constituição Federal, que reserva à União competência privativa para legislar sobre o tema”, consta da ação, na qual a confederação observa que os programas de inspeção e manutenção de veículos em uso -- organizados por estados e municípios -- devem seguir critérios estabelecidos pela União.
De acordo com a entidade, as inspeções não podem ser realizadas por empresas concessionárias e pela secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema), conforme previsto na lei questionada, porque se trata de poder de polícia. As inspeções e emissão de certificação dos veículos são tarefas do departamento estadual de trânsito (Detran-MT), segundo a ADI. “A autarquia tem totais condições de estruturar a fiscalização, já que, no exercício de 2012, arrecadou mais de R$ 1 milhão por dia de funcionamento”.
“A rotina estabelecida pelo programa estadual constitui típico exercício do poder de polícia e esta tem matéria reservada à União, não podendo o estado de Mato Grosso prever a delegação da fiscalização e inspeção à Sema e menos ainda a organismo privado”, consta da ADI, em que se considera também a cobrança de tarifas dos cidadãos pelo exercício do poder de polícia.
Tráfico de influência
No processo, a entidade diz que os critérios para credenciamento de empresas (de vistoria) junto ao departamento nacional de trânsito (Denatran) não estão claros, pois a maioria dos sócios tem alguma ligação com políticos locais.
Em Mato Grosso, conforme a ADI, “é possível constatar que, apesar de algumas empresas estarem com seus credenciamentos vencidos, há sócios que são parentes de deputado estadual e de servidores em cargos comissionados do Detran ou que estão respondendo a processos por crimes contra a administração pública”.
“Isso faz com que pairem dúvidas quanto à existência de eventual tráfico de influência para o credenciamento tanto no Denatran quanto futuramente junto ao próprio Detran-MT. Caso a lei em questão seja regulamentada, certamente tais empresas poderão solicitar a renovação de seus credenciamentos”, consta da ADI.
Pedidos
A confederação, que representa servidores públicos civis dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos níveis federal, estadual e municipal, está pedindo medida cautelar para suspender, até o final do julgamento da ADI, a validade, vigência e eficácia da lei. E, no mérito, quer a declaração de inconstitucionalidade. O sindicato dos servidores do Detran-MT solicitou providências à CSPB, daí o processo.
Fonte: OLHAR JURÍDICO
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