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Publicado: 20/08/2013 | 15:33
CAE aprova prioridade para pessoa com deficiência na restituição do Imposto de Renda
A concessão do benefício é prevista em projeto de lei (PLS 571/2011) aprovado em decisão terminativa, nesta terça-feira (20), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Pessoas com deficiência poderão ter prioridade na liberação da restituição de Imposto de Renda (IR). A concessão do benefício é prevista em projeto de lei (PLS 571/2011) do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), aprovado em decisão terminativa, nesta terça-feira (20), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O relator na comissão, senador Benedito de Lira (PP-AL), encampou substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que, por sua vez, agregou emenda elaborada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Ao mudar a denominação dos beneficiários no texto original – de “portadores de deficiência física” para “pessoa com deficiência” -, os pareceres aprovados nas duas comissões ampliaram o alcance da medida, o que motivou sua acolhida pela CAE.
“O substitutivo aumenta a abrangência do incentivo, pois inclui outros tipos de deficiência, como a mental, que merecem atenção do Poder Legislativo”, ressaltou Benedito de Lira.
O parlamentar alagoano considerou ainda a iniciativa justa e legítima. Ao privilegiar o princípio da capacidade contributiva, o PLS 571/2011 concede às pessoas com deficiência, que costumam ter menor disponibilidade de recursos em função do volume de gastos com saúde, um certo “alívio financeiro”.
Por fim, observou que a proposta mantém a prioridade de recebimento da restituição do IR já assegurada ao idoso.
Como foi aprovado o substitutivo, o projeto passará por um turno suplementar de votação na CAE. Confirmada a aprovação, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada à Câmara dos Deputados.
Durante a discussão da matéria, os senadores Cyro Miranda (PSDB-GO), Ana Amélia (PP-RS) e Pedro Taques aplaudiram a iniciativa, que trará benefício às pessoas com deficiência e não terá ônus para os cofres públicos.
Fonte: Agência Senado
O relator na comissão, senador Benedito de Lira (PP-AL), encampou substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que, por sua vez, agregou emenda elaborada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Ao mudar a denominação dos beneficiários no texto original – de “portadores de deficiência física” para “pessoa com deficiência” -, os pareceres aprovados nas duas comissões ampliaram o alcance da medida, o que motivou sua acolhida pela CAE.
“O substitutivo aumenta a abrangência do incentivo, pois inclui outros tipos de deficiência, como a mental, que merecem atenção do Poder Legislativo”, ressaltou Benedito de Lira.
O parlamentar alagoano considerou ainda a iniciativa justa e legítima. Ao privilegiar o princípio da capacidade contributiva, o PLS 571/2011 concede às pessoas com deficiência, que costumam ter menor disponibilidade de recursos em função do volume de gastos com saúde, um certo “alívio financeiro”.
Por fim, observou que a proposta mantém a prioridade de recebimento da restituição do IR já assegurada ao idoso.
Como foi aprovado o substitutivo, o projeto passará por um turno suplementar de votação na CAE. Confirmada a aprovação, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada à Câmara dos Deputados.
Durante a discussão da matéria, os senadores Cyro Miranda (PSDB-GO), Ana Amélia (PP-RS) e Pedro Taques aplaudiram a iniciativa, que trará benefício às pessoas com deficiência e não terá ônus para os cofres públicos.
Fonte: Agência Senado
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