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Publicado: 20/08/2013 | 15:43
Aprovado projeto que obriga ensino superior público manter cursos de extensão para idosos
Substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) a projeto do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (20) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão terminativa.
Instituições públicas de educação superior podem ser obrigadas a oferecer cursos permanentes de extensão para pessoas idosas. Substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) a projeto do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) com esse objetivo foi aprovado nesta terça-feira (20) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão terminativa.
De acordo com o texto aprovado, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) é alterado para tornar permanentes cursos e programas de extensão para a terceira idade, presenciais ou a distância, em universidades, faculdades, centros universitários e institutos de ciência e tecnologia. Apesar de defender a ampliação da oferta dos cursos tanto em instituições públicas como privadas, o senador Paim tornou obrigatória a oferta dos cursos de extensão para esta parcela da população apenas para as instituições mantidas com recursos da União, estados ou municípios.
No projeto de lei do Senado (PLS) 344/2012 original, Cristovam Buarque sugere a modificação da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB - Lei 9.394/1996) e a obrigação recai apenas a universidades públicas. No substitutivo, Paim ampliou a abrangência da medida para o conjunto de instituições federais de ensino superior, incluindo especialmente os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. O parlamentar gaúcho também considerou mais efetivo que a norma seja incluída no Estatuto do Idoso, e não da LDB.
O estatuto já prevê apoio do poder público para a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e o incentivo para publicação de livros e periódicos destinados a esse segmento. No entanto, Paim considera as medidas insuficientes diante das atuais demandas dos idosos.
Assim como o autor, o relator observou que vem crescendo a participação dos idosos de forma ativa na sociedade e no mercado de trabalho. Isso, ressaltou Paim, resulta em crescente demanda por ações de educação que atendam as suas necessidades. Com a aprovação da proposta, argumentou Paulo Paim, serão ampliadas as ofertas de qualificação e especialização para os idosos e, com isso, aumentarão as chances de trabalho remunerado.
Considerados parte da educação superior, os cursos de extensão diferem de uma graduação por não exigir a conclusão do Ensino Médio, nem condicionar o ingresso à aprovação em processo seletivo. Além disso, cursos de extensão não emitem diploma, mas certificados.
Fonte: Agência Senado
De acordo com o texto aprovado, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) é alterado para tornar permanentes cursos e programas de extensão para a terceira idade, presenciais ou a distância, em universidades, faculdades, centros universitários e institutos de ciência e tecnologia. Apesar de defender a ampliação da oferta dos cursos tanto em instituições públicas como privadas, o senador Paim tornou obrigatória a oferta dos cursos de extensão para esta parcela da população apenas para as instituições mantidas com recursos da União, estados ou municípios.
No projeto de lei do Senado (PLS) 344/2012 original, Cristovam Buarque sugere a modificação da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB - Lei 9.394/1996) e a obrigação recai apenas a universidades públicas. No substitutivo, Paim ampliou a abrangência da medida para o conjunto de instituições federais de ensino superior, incluindo especialmente os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. O parlamentar gaúcho também considerou mais efetivo que a norma seja incluída no Estatuto do Idoso, e não da LDB.
O estatuto já prevê apoio do poder público para a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e o incentivo para publicação de livros e periódicos destinados a esse segmento. No entanto, Paim considera as medidas insuficientes diante das atuais demandas dos idosos.
Assim como o autor, o relator observou que vem crescendo a participação dos idosos de forma ativa na sociedade e no mercado de trabalho. Isso, ressaltou Paim, resulta em crescente demanda por ações de educação que atendam as suas necessidades. Com a aprovação da proposta, argumentou Paulo Paim, serão ampliadas as ofertas de qualificação e especialização para os idosos e, com isso, aumentarão as chances de trabalho remunerado.
Considerados parte da educação superior, os cursos de extensão diferem de uma graduação por não exigir a conclusão do Ensino Médio, nem condicionar o ingresso à aprovação em processo seletivo. Além disso, cursos de extensão não emitem diploma, mas certificados.
Fonte: Agência Senado
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