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Publicado: 21/08/2013 | 16:12
TCU constata impropriedades em folha de pagamento do MRE
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades nos pagamentos de pessoal do quadro permanente do Ministério de Relações Exteriores (MRE) em missão no exterior.
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades nos pagamentos de pessoal do quadro permanente do Ministério de Relações Exteriores (MRE) em missão no exterior. A auditoria detectou aplicação de fator de correção cambial (FCC) sem amparo jurídico, remuneração acima do teto constitucional e ausência de critérios sistemáticos para modificar os índices de correção cambial.
O FCC serve para preservar o poder aquisitivo dos servidores em missão no exterior. No entanto, da maneira como está sendo aplicado sobre a indenização de representação no exterior, o FCC não tem amparo em norma adequada, pois precisa de decreto do poder Executivo. O TCU deu prazo de 120 dias para que o MRE interrompa os pagamentos indevidos.
A respeito das remunerações acima do teto, o prazo estabelecido para correção é de 60 dias. No cálculo dos valores a serem pagos, de acordo com a Constituição, o MRE deverá computar parcelas referentes à retribuição básica, à gratificação no exterior por tempo de serviço e ao fator de correção cambial incidente sobre essas parcelas.
O tribunal recomendou ainda que, quando houver regularização jurídica do FCC, o MRE estabeleça parâmetros para fixação ou revisão dos valores. Dentre eles, indicadores de taxas de câmbio e de custo de vida, considerando o nível de oscilações desses fatores. O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.
Fonte: Tribunal de Contas da União (TCU)
O FCC serve para preservar o poder aquisitivo dos servidores em missão no exterior. No entanto, da maneira como está sendo aplicado sobre a indenização de representação no exterior, o FCC não tem amparo em norma adequada, pois precisa de decreto do poder Executivo. O TCU deu prazo de 120 dias para que o MRE interrompa os pagamentos indevidos.
A respeito das remunerações acima do teto, o prazo estabelecido para correção é de 60 dias. No cálculo dos valores a serem pagos, de acordo com a Constituição, o MRE deverá computar parcelas referentes à retribuição básica, à gratificação no exterior por tempo de serviço e ao fator de correção cambial incidente sobre essas parcelas.
O tribunal recomendou ainda que, quando houver regularização jurídica do FCC, o MRE estabeleça parâmetros para fixação ou revisão dos valores. Dentre eles, indicadores de taxas de câmbio e de custo de vida, considerando o nível de oscilações desses fatores. O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.
Fonte: Tribunal de Contas da União (TCU)
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