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Publicado: 4/09/2013 | 15:56
Servidores federais em áreas de fronteira vão ganhar diária de R$ 91
Lei beneficia policiais, fiscais agropecuários, auditores e ocupantes de cargos efetivos da Fazenda, do DPF e da Polícia Rodoviária Federal.
Foi sancionada hoje pela presidenta da República, Dilma Rousseff, a Lei nº 12.855, que assegura indenização diária de R$ 91 a servidor público federal que exercer atividade em localidades estratégicas vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão a delitos em regiões de fronteira, onde é difícil a retenção de quadros de pessoal.
A lei, publicada no Diário Oficial da União, vale para as carreiras de Policial Federal, Policial Rodoviário Federal, Auditor da Receita Federal, Auditor-Fiscal do Trabalho e Fiscal Federal Agropecuário e também para o servidor ocupante de cargo efetivo que pertence a planos especiais de cargos do Departamento de Polícia Federal (DPF), do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e do Ministério da Fazenda.
A indenização, equivalente à jornada de trabalho de oito horas diárias, será paga enquanto durar o exercício ou a atividade do servidor na localidade e será devida somente nos dias em que houver prestação de trabalho. O benefício não poderá ser pago cumulativamente com diárias, indenização de campo ou qualquer outra parcela indenizatória decorrente do trabalho na localidade.
Fonte: Ministério do Planejamento
A lei, publicada no Diário Oficial da União, vale para as carreiras de Policial Federal, Policial Rodoviário Federal, Auditor da Receita Federal, Auditor-Fiscal do Trabalho e Fiscal Federal Agropecuário e também para o servidor ocupante de cargo efetivo que pertence a planos especiais de cargos do Departamento de Polícia Federal (DPF), do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e do Ministério da Fazenda.
A indenização, equivalente à jornada de trabalho de oito horas diárias, será paga enquanto durar o exercício ou a atividade do servidor na localidade e será devida somente nos dias em que houver prestação de trabalho. O benefício não poderá ser pago cumulativamente com diárias, indenização de campo ou qualquer outra parcela indenizatória decorrente do trabalho na localidade.
Fonte: Ministério do Planejamento
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