Notícias
Publicado: 6/09/2013 | 15:45
Justiça determina que SUS deve iniciar tratamento de câncer em 60 dias após o diagnóstico
O descumprimento da lei pode submeter os gestores responsáveis a penalidades administrativas. O Defensoria Pública da União frisa que o paciente que verificar qualquer irregularidade pode procurar uma unidade para pedir ajuda.
A Justiça Federal determinou que o tempo máximo de espera para o início do tratamento de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é 60 dias após a data do diagnóstico da doença. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anula artigo da Portaria nº 876 do Ministério da Saúde, que usava a inclusão do diagnóstico no registro do SUS como ponto de partida para a contagem do prazo.
Ricardo Salviano, defensor público federal autor da ação que ensejou a decisão, explica que depois do exame que traz o diagnóstico da doença, o paciente precisa marcar uma consulta para que um médico possa prescrever o tratamento, o que pode levar meses.
"A gente sabe a dificuldade que as pessoas têm de marcar uma consulta", disse. Salviano defende que a saúde das pessoas não pode ficar a mercê de questões burocráticas como a demora na marcação de consultas. A decisão determina que a data do resultado do exame é que vai ser o ponto de partida da contagem do prazo de 60 dias e não a consulta médica com a inclusão do diagnóstico no registro do SUS, como trazia a portaria.
A decisão mantém o texto original da Lei 12.732/2012 que está em vigor desde maio . Segundo Salviano, o legislador estabeleceu o lapso temporal de 60 dias para que o médico possa avaliar o laudo e indicar o tratamento dentro deste prazo.
O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Gabriel Faria Oliveira, ressalta que o acesso à saúde é uma das principais demandas da Defensoria Pública da União (DPU) em todo país. Segundo ele, processos relacionados a pedidos de medicamentos de alto custo e diversos procedimentos médicos representam grande parte dos processos movidos nas unidades da DPU em todo país.
O descumprimento da lei pode submeter os gestores responsáveis a penalidades administrativas. O Defensoria Pública da União frisa que o paciente que verificar qualquer irregularidade pode procurar uma unidade para pedir ajuda.
Fonte: Agência Brasil
Ricardo Salviano, defensor público federal autor da ação que ensejou a decisão, explica que depois do exame que traz o diagnóstico da doença, o paciente precisa marcar uma consulta para que um médico possa prescrever o tratamento, o que pode levar meses.
"A gente sabe a dificuldade que as pessoas têm de marcar uma consulta", disse. Salviano defende que a saúde das pessoas não pode ficar a mercê de questões burocráticas como a demora na marcação de consultas. A decisão determina que a data do resultado do exame é que vai ser o ponto de partida da contagem do prazo de 60 dias e não a consulta médica com a inclusão do diagnóstico no registro do SUS, como trazia a portaria.
A decisão mantém o texto original da Lei 12.732/2012 que está em vigor desde maio . Segundo Salviano, o legislador estabeleceu o lapso temporal de 60 dias para que o médico possa avaliar o laudo e indicar o tratamento dentro deste prazo.
O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Gabriel Faria Oliveira, ressalta que o acesso à saúde é uma das principais demandas da Defensoria Pública da União (DPU) em todo país. Segundo ele, processos relacionados a pedidos de medicamentos de alto custo e diversos procedimentos médicos representam grande parte dos processos movidos nas unidades da DPU em todo país.
O descumprimento da lei pode submeter os gestores responsáveis a penalidades administrativas. O Defensoria Pública da União frisa que o paciente que verificar qualquer irregularidade pode procurar uma unidade para pedir ajuda.
Fonte: Agência Brasil
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB participa de reunião extraordinária do Instituto Servir Brasil e reforça unidade pela aprovação do PL 1893/2026 (5794 views • 07/07/2026)
02
CSPB intensifica articulação para construir consenso e viabilizar aprovação da negociação coletiva no serviço público (5461 views • 10/07/2026)
03
CSPB celebra avanço histórico da negociação coletiva e convoca mobilização nacional pela aprovação do PL 1893/2026 (5028 views • 02/07/2026)
04
CSPB repudia perseguição a dirigentes sindicais e anuncia reação política e jurídica em defesa da liberdade sindical (4947 views • 15/07/2026)
05
CSPB lança ‘Carta de Compromisso 2026’ para pautar a defesa do serviço público nas eleições (4830 views • 09/07/2026)
06
CSPB reforça articulação por consenso para viabilizar aprovação do PL da Negociação Coletiva (4745 views • 08/07/2026)
07
Nota Técnica do MPT fortalece atuação dos sindicatos na fiscalização de contratos terceirizados (4673 views • 21/07/2026)
08
FMI reconhece fracasso das privatizações e aponta nova onda estatal (4666 views • 01/07/2026)
09
CSPB amplia articulação política e convoca servidores para audiência pública decisiva sobre a negociação coletiva no serviço público (4631 views • 23/07/2026)
10