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Publicado: 17/09/2013 | 11:28
Redução de jornada com redução salarial pode ser votada na Câmara
Segundo a proposta, o prazo para redução da jornada de trabalho não poderá exceder três meses, prorrogáveis por igual período e a redução do salário será proporcional à redução da jornada de trabalho e não poderá ser superior a 25% do salário contratual.

Pode ser votado nesta quarta-feira (18), a partir das 10h, na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, o PL 5.019/2009, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que altera o artigo 2º da Lei 4.923, de 23 de dezembro de 1965, para permitir a redução da jornada de trabalho com redução de salário.
O PL 5.019 permite a redução da jornada de trabalho, mediante acordo coletivo, da empresa que tiver uma queda média de 20% ou mais em suas vendas ou do saldo de seus depósitos e empréstimos, no caso de instituições financeiras, nos três meses anteriores quando comparadas com igual período do ano anterior.
Redução salarial
Segundo a proposta, o prazo para redução da jornada de trabalho não poderá exceder três meses, prorrogáveis por igual período e a redução do salário será proporcional à redução da jornada de trabalho e não poderá ser superior a 25% do salário contratual. Fica vedada a dispensa do empregado submetido à redução de jornada de trabalho.
Receitas de vendas
A empresa deverá comprovar a queda da receita de vendas mediante exibição de notas fiscais emitidas durante o período de referência ou de balancete-resumo das mesmas notas fiscais e, no caso de instituições financeiras, a comprovação de queda do saldo de depósitos e empréstimos será feita por meio da exibição de balancetes patrimoniais.
Situação atual
O projeto aguarda votação do parecer do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), pela aprovação da matéria, com emenda, na Comissão de Trabalho da Câmara.
A proposta ainda deve ser apreciada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão conclusiva, portanto, sendo desnecessária a votação no plenário ao menos que seja apresentado recurso com 51 assinaturas.
Leia o parecer favorável apresentado
Fonte: DIAP
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