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Publicado: 16/10/2013 | 12:56
Terceirizações no setor público
Mestre em direito administrativo, Dr. Leonardo Carneiro, expôs, com embasamento teórico e prático, que tanto o servidor público quanto o trabalhador da iniciativa privada tem um vinculo jurídico com o empregador que se fragiliza com a terceirização.
Um tema nefasto em todos os sentidos para a administração pública, a terceirização representa a transferência para a iniciativa privada de responsabilidades do estado, abre portas à corrupção e lesa o direito do cidadão ao acesso meritório aos cargos públicos mediante concurso.

A ameaça é concreta. Aqueles que não tinham ciência disso podem ficar desenganados. O mestre em direito administrativo Dr. Leonardo Carneiro, expôs, com embasamento teórico e prático, que tanto o servidor público quanto o trabalhador da iniciativa privada tem um vinculo jurídico com o empregador que se fragiliza com a terceirização.
“Nesse caso, fala-se, na jurisprudência, em empresa interposta, que é a mediadora entre o tomador de serviço e o trabalhador, prestador do serviço. A Justiça considera que ele é, mesmo assim, empregado da empresa tomadora de serviço. A mediadora seria apenas uma gestora do contrato", didatizou.

A regra prevista é a de que só pode haver terceirização na atividade-meio, que não diz respeito diretamente ao negócio da empresa. "Por exemplo, o motoboy de uma telepizza não é atividade-meio, mas sim atividade-fim. Sua função é uma via direta para a concretização do negócio, é parte central dele”, explicou.
Prejuízos adicionais
Além de fragilizar as relações de trabalho, levando à redução salarial, a terceirização lesa o direito ao ingresso no serviço público por merecimento. “A seleção das terceirizadoras, em tese, é por capacidades. Porém, sabemos que nem sempre se contratam os melhores, mas sim os amigos, os colegas, ou os cabides dos gestores públicos. Vocês acham que o empresário prestador de serviço para Prefeitura não vai contratar quem o prefeito indicar? E o contrato dele depois, será renovado?”.
Este, para o palestrante, é um grave problema das terceirizações na esfera pública. “São muitas leis, regulamentações, ligadas à política de pessoal. E a lógica da terceirização em favor do interesse público prevê a contratação dos mais eficientes”, continuou Leonardo, que já teve a experiência de ser gestor público e considera que existe alta complexidade na administração da massa de trabalhadores do setor.
Risco iminente com o PL 4330
O projeto de lei do deputado Sandro Mabel, dono da famosa fábrica de biscoitos, só é doce na boca do patronato. Já aprovado em todas as comissões de mérito da Camara dos Deputados, passa agora pela apreciação da Comissão de Constituição e Justiça, última etapa antes de ir a plenário.

“A mesa já aprovou uma resolução determinando que se a CCJ não apreciar o PL, ele vai para o Plenário com ou sem parecer. Se ele passar na Câmara, vai ser moleza no Senado, uma casa tradicionalmente conservadora. Lá está a força do agronegócio, das indústrias e grandes mineradoras”, advertiu o palestrante, também consultor legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Haverá, nesse caso, autorização para a terceirização e quarteirização na atividade fim.
Esta última permite que a empresa terceirizada possa, também, terceirizar. "A precariedade e exploração do trabalhador são acirradas”, alertou mais uma vez. Não é a toa, lembrou Leonardo, que não se vê noticias sobre este PL na mídia. Querem evitar polêmicas e aprovar o projeto de forma serena.
Fonte: FESEMPRE

A ameaça é concreta. Aqueles que não tinham ciência disso podem ficar desenganados. O mestre em direito administrativo Dr. Leonardo Carneiro, expôs, com embasamento teórico e prático, que tanto o servidor público quanto o trabalhador da iniciativa privada tem um vinculo jurídico com o empregador que se fragiliza com a terceirização.
“Nesse caso, fala-se, na jurisprudência, em empresa interposta, que é a mediadora entre o tomador de serviço e o trabalhador, prestador do serviço. A Justiça considera que ele é, mesmo assim, empregado da empresa tomadora de serviço. A mediadora seria apenas uma gestora do contrato", didatizou.

A regra prevista é a de que só pode haver terceirização na atividade-meio, que não diz respeito diretamente ao negócio da empresa. "Por exemplo, o motoboy de uma telepizza não é atividade-meio, mas sim atividade-fim. Sua função é uma via direta para a concretização do negócio, é parte central dele”, explicou.
Prejuízos adicionais
Além de fragilizar as relações de trabalho, levando à redução salarial, a terceirização lesa o direito ao ingresso no serviço público por merecimento. “A seleção das terceirizadoras, em tese, é por capacidades. Porém, sabemos que nem sempre se contratam os melhores, mas sim os amigos, os colegas, ou os cabides dos gestores públicos. Vocês acham que o empresário prestador de serviço para Prefeitura não vai contratar quem o prefeito indicar? E o contrato dele depois, será renovado?”.
Este, para o palestrante, é um grave problema das terceirizações na esfera pública. “São muitas leis, regulamentações, ligadas à política de pessoal. E a lógica da terceirização em favor do interesse público prevê a contratação dos mais eficientes”, continuou Leonardo, que já teve a experiência de ser gestor público e considera que existe alta complexidade na administração da massa de trabalhadores do setor.
Risco iminente com o PL 4330
O projeto de lei do deputado Sandro Mabel, dono da famosa fábrica de biscoitos, só é doce na boca do patronato. Já aprovado em todas as comissões de mérito da Camara dos Deputados, passa agora pela apreciação da Comissão de Constituição e Justiça, última etapa antes de ir a plenário.

“A mesa já aprovou uma resolução determinando que se a CCJ não apreciar o PL, ele vai para o Plenário com ou sem parecer. Se ele passar na Câmara, vai ser moleza no Senado, uma casa tradicionalmente conservadora. Lá está a força do agronegócio, das indústrias e grandes mineradoras”, advertiu o palestrante, também consultor legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Haverá, nesse caso, autorização para a terceirização e quarteirização na atividade fim.
Esta última permite que a empresa terceirizada possa, também, terceirizar. "A precariedade e exploração do trabalhador são acirradas”, alertou mais uma vez. Não é a toa, lembrou Leonardo, que não se vê noticias sobre este PL na mídia. Querem evitar polêmicas e aprovar o projeto de forma serena.
Fonte: FESEMPRE
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