Notícias Publicado: 30/10/2013 | 14:58

Nos 25 anos da Constituição, estudo avalia conquistas dos trabalhadores

Nesse período o país depositou todas as suas expectativas de mudança nos parlamentares, responsáveis pela elaboração da Carta. No entanto, foi para o mundo do trabalho que a Constituição de 1988 trouxe a maior e mais expressiva lista de direitos que o Brasil já teve. 



Estudo da consultora do Senado Roberta Maria Corrêa de Assis avalia as mudanças nos direitos do trabalhador após a Constituição de 1988, que completa neste mês 25 anos de existência. A Assembleia Nacional Constituinte teve início em 1º de fevereiro de 1987 e durou cerca de dois anos. Nesse período, afirma a consultora, o país depositou todas as suas expectativas de mudança nos parlamentares, responsáveis pela elaboração da Carta. No entanto, foi para o mundo do trabalho que a Constituição de 1988 trouxe a maior e mais expressiva lista de direitos que o Brasil já teve.

— Alguns merecem destaque, em razão do impacto que possuem na legislação e na vida da sociedade como um todo. O ponto fundamental é, sem dúvida, o alcance do princípio da igualdade, onde empregados urbanos e rurais passaram a receber tratamento igualitário — afirmou.

Outra conquista definida pela nova Constituição, destaca Roberta, é a igualdade de gênero. A partir da promulgação, ficou proibida qualquer diferença de salários, exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Além disto, ela também observa a proibição do trabalho infantil e o limite mínimo de 16 anos de idade para o início da atividade laboral. A única exceção, lembra, é o trabalho na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

— Todo o esforço no combate ao trabalho infantil decorre do consenso mundial de que a infância deve ser preservada, garantindo-se a formação de adultos saudáveis e capazes — ressaltou.

Desafios futuros

Passados 25 anos da promulgação da Constituição, o mundo mudou radicalmente e, com ele, as relações de trabalho. Para Roberta, os avanços tecnológicos, especialmente no que concerne à comunicação, têm requerido alterações não apenas nos serviços, mas na maneira de prestá-los.

- A alocação da mão de obra migra fortemente do setor produtivo para o de serviços e, em todos os casos, passa a exigir cada dia mais formação escolar e contínua capacitação profissional - afimou.

Nesse sentido, a consultora destaca a necessidade de mudanças legislativas que produzam normas em consonância com o atual contexto das relações entre capital e trabalho. Existe, lembra ela, atualmente quase unanimidade sobre a necessidade de alterações, mas praticamente nenhum consenso acerca do conteúdo que devam ter. Para a consultora, “essa se tem mostrado uma questão tormentosa, que entra e sai da agenda política dos governos. O debate, embora tenha amadurecido, ainda não frutificou em uma nova legislação para o setor.”

Mesmo assim, Roberta vê motivos para comemorar. A Carta de 1988, em sua opinião, é a contribuição mais significativa do Congresso Nacional ao Direito do Trabalho.

- Houve, sim, uma consolidação da vivência democrática e avanços significativos rumo ao amadurecimento da aceitação da existência do conflito entre capital e trabalho. Se há ainda muitos desafios à frente, também é certo que a Constituição de 1988 assentou um terreno firme para esses enfrentamentos - disse.


Fonte: Agência Senado