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Publicado: 7/11/2013 | 16:31
Comissão aprova transporte para estudantes carentes de nível superior e técnico
Pela proposta, os alunos desses cursos poderão utilizar à noite os ônibus comprados por estados e municípios – por meio de programas federais – para o transporte de estudantes da educação básica.

A Comissão de Educação aprovou na quarta-feira (6) proposta que pretende viabilizar o transporte intermunicipal e interestadual de estudantes carentes de nível superior e tecnológico.
Pela proposta, os alunos desses cursos poderão utilizar à noite os ônibus comprados por estados e municípios – por meio de programas federais – para o transporte de estudantes da educação básica.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 5350/13, do deputado João Ananias (PCdoB-CE).
Inclusão no Pronatec
Em seu substitutivo, Celso Jacob incluiu a medida na lei (12.816/13) que altera o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), “desde que não haja prejuízo da utilização dos ônibus escolares e kombis para a educação básica e infantil”. O texto pretende facilitar o acesso à educação superior e técnica para outras cidades, desde que não tenha o curso desejado na cidade local.
Segundo João Ananias, apesar de haver um processo de ampliação do ensino superior e técnico no País, os estudantes carentes estão com dificuldade de acesso devido à falta de transporte.
"Com a expansão das universidades públicas, dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia e dos polos da Universidade Aberta do Brasil, milhares de estudantes pobres tiveram acesso à educação”, diz João Ananias.
Para o deputado, o transporte se tornou um problema, pois muitos estudantes carentes, moradores de cidades, distritos e vilas, que poderiam usufruir dessa expansão, estão impedidos, por não poderem bancar o transporte.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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