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Publicado: 4/12/2013 | 13:24
Regulamentação do porte de armas para guardas prisionais e portuários é aprovada na CCJ
Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que assina a proposta, o objetivo é adequar a legislação a uma antiga demanda das categorias que atuam em presídios.

Na última terça-feira (3), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que regulamenta o porte de armas para guardas portuários e guardas prisionais.
O deputado Arnaldo faria de Sá (PTB-SP), relator da proposta, conseguiu, na CCJ, aprovar o substitutivo ao Projeto de Lei 6565/13, do Executivo, que englobava apenas os guardas e agente prisionais. A emenda que pretendia incluir os guarda-parques de órgãos ambientais entre as categorias beneficiadas foi rejeitada pelo relator.
Os critérios para que guardas portuários e guardas prisionais possam portar armas, conforme o texto aprovado na CCJ, são os seguintes:
- Devem estar subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno;
- Devem estar sujeitos a formação funcional, nos termos de regulamento; e
- Devem estar submetidos a regime de dedicação exclusiva.
O porte de arma para esses profissionais já está previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/13).
Segundo o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que assina a proposta, o objetivo é adequar a legislação a uma antiga demanda das categorias que atuam em presídios. O projeto, de acordo com o ministro, estabelece condições que resguardam o interesse público, “evitando que a concessão do porte venha a colocar em risco a segurança dos demais cidadãos e dos próprios agentes e guardas prisionais”.
A proposta, que tramita com urgência constitucional, será examinada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
SECOM/CSPB com informações da Agência Câmara
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