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Publicado: 4/12/2013 | 15:26
Deputado diz que projeto sobre acordos coletivos não será votado na Comissão de Trabalho
Durante a audiência pública de hoje onde se discutiu o projeto, ficou claro que não existe consenso entre as entidades patronais e as de trabalhadores sobre o projeto: os patrões são favoráveis e os empregados, contra.

O deputado Roberto Santiago (PSD-SP), presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, garantiu que não irá colocar para votação no colegiado o PL 4.193/12, que permite que convenções e acordos coletivos de trabalho se sobreponham à legislação trabalhista.
Durante a audiência pública de hoje onde se discutiu o projeto, ficou claro para o deputado que não existe consenso entre as entidades patronais e as de trabalhadores sobre o projeto: os patrões são favoráveis e os empregados, contra.
O projeto é nefasto e tenta ressuscitar proposição apresentada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1998, e arquivado pelo presidente Lula no início de sua primeira gestão, em 2003.
Santiago, diante desse quadro, disse que não vai colocar o projeto na pauta da comissão, mesmo com o relator da proposta, deputado Silvio Costa (PSC-PE), tendo encaminhado parecer favorável defendendo a aprovação da proposta. O projeto também será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Degradação de direitos
Germano Silveira de Siqueira, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), se disse contrário ao PL 4.193/12. Siqueira lembrou que a Constituição proíbe a degradação de direitos trabalhistas, o que, acredita, deve acontecer caso a proposta seja aprovada.
Para o juiz, é insuficiente haver, no projeto, um referencial que limite as decisões tomadas por meio de convenção ou acordo coletivo – como a menção de que as regras definidas por esses instrumentos não podem contrariar a Constituição e os dispositivos que tratam da segurança do trabalho, da higiene e da saúde.
"Toda norma legal é um mínimo. Até o salário pode ser reduzido por acordo. A Constituição permite isso numa situação transitória – numa crise, por exemplo. Outra hipótese é mudança da jornada de trabalho. Além dessas duas hipóteses, a Constituição não permite nenhuma redução de direitos em acordo coletivo", disse.
Siqueira lembrou que o acordo coletivo deve ser usado para elevar direitos, não para regredir. "A entidade sindical foi criada para isso. Não tem sentido algum imaginar que você faça um fracionamento de direitos em normas de higiene e segurança, e o resto você pode restringir, como prevê o projeto", argumentou.
O magistrado ainda explicou que, um juiz, ao avaliar uma convenção coletiva, só pode anular alguns dispositivos que contrariem a legislação, ele não pode, pelos meios legais, anular uma norma inteira.
SECOM/CSPB com informações do DIAP.
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