Notícias Publicado: 6/01/2014 | 12:21

Proposta prevê a proibição de contribuições eleitorais de empresas contratadas sem licitação

Texto determina que qualquer pessoa ou empresa que tiver contrato com a administração pública por meio de dispensa de licitação estará impedida de fazer contribuições eleitorais na região que atua no período de um ano antes das eleições. 




Substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) a proposta (PLS 57/2006) de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) sobre financiamento de campanhas eleitorais, prevê que qualquer pessoa ou empresa que tiver contrato com a administração pública por meio de dispensa de licitação estará impedida de fazer contribuições eleitorais na região que atua, no intervalo de um ano antes das eleições. A proposta determina, também, que quem fizer doações a campanhas não poderá se beneficiar de contratos sem licitação com a administração pública pelo período de quatro anos após as eleições.
 
O texto do senador petista está pronto para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde ele é relator do projeto.
 
Em seu relatório, Pinheiro defende, assim como Pedro Simon, que o financiamento de campanhas seja exclusivamente público. E, assim como o autor do projeto, o relator argumenta que, enquanto a legislação brasileira não segue essa diretriz, é importante e possível adotar outros mecanismos que possibilitem reduzir a influência da máquina pública e do poder econômico nas eleições.
 
Pinheiro considera prejudicada grande parte do texto de Simon. Segundo o relator, grande parte das regras sugeridas no projeto original já foram acrescentadas à legislação eleitoral depois de 2006, período e que a proposta foi apresentada. Como exemplo, a vedação das doações eleitorais por parte de entidades beneficentes, esportivas, organizações não governamentais (ONGs) que recebem recursos públicos além de organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).
 
O relator também avalia que, enquanto a legislação brasileira permitir contribuições de empresas para campanhas eleitorais, seria inconstitucional impedir que aquelas que mantêm contrato com a administração pública façam doações. Segundo Pinheiro, o impedimento fere o princípio da isonomia e deve ser retirado da proposta.
 
O senador considera razoável adotar a restrição ao menos para pessoas jurídicas ou físicas com contratos que dispensem licitação, “vez que, nesse caso, não terá ocorrido a disputa igualitária entre as diversas empresas da área”.
 
Em pauta na CCJ, a proposta altera a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Por estar sendo analisada em decisão terminativa, se aprovada pela comissão, a proposta poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado.
 
 

SECOM/CSPB com informações da Agência Senado