Notícias Publicado: 7/01/2014 | 09:43

Senado examina proposta que isenta de IR pessoas que sofreram prejuízos com calamidades

A proposta também isenta do Imposto Territorial Rural (ITR) pequenas e médias propriedades rurais com atividade atingida por desastres.




De autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), o projeto de lei (PLS 22/2011) prevê que pessoas físicas que sofrerem prejuízos financeiros e patrimoniais com desastres, sendo caracterizada a situação de emergência ou estado de calamidade pública por parte do governo federal, poderão ficar isentas do pagamento do Imposto de Renda, por uma única vez, no ano seguinte à ocorrência. A proposta também isenta do Imposto Territorial Rural (ITR) pequenas e médias propriedades rurais com atividade atingida por desastres. O projeto deverá ser votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
 
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR), relator da proposta, apresentou um substitutivo com o objetivo de adequara proposta à Constituição Federal. O substitutivo do relator, em um de seus artigos, autoriza o Poder Executivo a diferenciar as alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre produtos de procedência oriunda de estabelecimentos prejudicados por desastres.
 
Lindbergh argumenta que “os fenômenos climáticos tendem a ocorrer com maior frequência”. Para o senador, o poder público deve assumir a responsabilidade de estimular a recuperação econômica das áreas atingidas, bem como socorrer rapidamente as vítimas. O autor do projeto acrescentou que isenção do Imposto de Renda para prejuízos provocados em situação de calamidade, busca esse objetivo.
 
 

SECOM/CSPB com informações da Agência Senado