Notícias Publicado: 7/01/2014 | 11:07

Câmara analisa projeto que estabelece prazo para diagnóstico de câncer na rede pública

Projeto determina o prazo máximo de 30 dias para que a rede pública de saúde realize os exames necessários para o paciente com suspeita de câncer. 



O Projeto de Lei 5722/13, de autoria do deputado Pedro Albuquerque (PSB-RS), determina o prazo máximo de 30 dias para que a rede pública de saúde realize os exames necessários para o paciente com suspeita de câncer.
 
As regras atuais, estabelecidas na Lei 12.732/12, determinam que o tratamento de neoplasias malignas deve ser iniciado em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico. Porém, conforme observa Albuquerque, não determina prazo para a realização dos exames.
 
De acordo com o senador, existem casos em que o paciente apresenta um quadro bem definido da doença e, mesmo assim, precisa aguardar meses até a elucidação do quadro. “De que vale assegurar tratamento expedito, se para ter o diagnóstico o indivíduo terá que esperar um longo tempo?”, questiona o parlamentar.
 
Segundo Albuquerque, a espera, nesses casos, é irracional e desumana. “O agravamento do quadro decorrente da demora significa mais complexidade, mais recursos humanos, mais tempo de tratamento e mais custos”, afirmou o senador.
 
A proposta segue para análise conclusiva nas comissões de Constituição e Justiça e Cidadania; e de Seguridade Social e Família.
 
 
SECOM/CSPB com informações da Agência Câmara
 
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