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Publicado: 24/01/2014 | 10:07
Parentes de 1º grau poderão se tornar inelegíveis em eleições simultâneas para o Executivo
De acordo com o autor do projeto, o objetivo é evitar a “patrimonialização” do Estado com a permanência de uma mesma família no governo em razão do uso do poder político ou econômico para influir na eleição.

De autoria do deputado Paulão (PT-AL), tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC-300/13) que torna inelegíveis cônjuge e parentes de primeiro grau entre si em eleições simultâneas para cargos ao Executivo. A medida iria atingir todas as eleições para presidente da República, governador e prefeito.
De acordo com o autor do projeto, o objetivo é evitar a “patrimonialização” do Estado com a permanência de uma mesma família no governo em razão do uso do poder político ou econômico para influir na eleição.
“A permissão para a disputa simultânea de cargos do Poder Executivo por candidatos com essa proximidade pode gerar conluios para o futuro, que comprometam a lisura dos pleitos eleitorais”, disse o parlamentar.
Pelas regras atuais, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de estado ou território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os tiver substituído nos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
A proposta será analisada, inicialmente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, a PEC será encaminhada para comissão especial criada para sua análise. Posteriormente, a proposta deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.
SECOM/CSPB com informações da Agência Câmara
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