Notícias Publicado: 29/01/2014 | 09:28

STF: novos convênios da Geap terão de ser licitados

No entendimento do presidente em exercício do Supremo, Ricardo Lewandowski, como a Geap "é pessoa jurídica de direito privado, que não integra a Administração Pública", deve seguir as mesmas normas que as demais empresas privadas, "em especial no tocante à licitação".



Após um pedido de liminar movido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o artigo do decreto presidencial que estabelecia que os órgãos do Executivo poderiam firmar, via Ministério do Planejamento, convênio com a Geap Autogestão em Saúde diretamente, sem licitação. No entanto, os órgãos que já têm acordo com a operadora não serão afetados.
 
No entendimento do presidente em exercício do Supremo, Ricardo Lewandowski, como a Geap "é pessoa jurídica de direito privado, que não integra a Administração Pública", deve seguir as mesmas normas que as demais empresas privadas, "em especial no tocante à licitação".
 
Esta não é a primeira vez que o Supremo se pronuncia sobre o assunto. O Tribunal de Contas da União (TCU), em março do ano passado, havia considerado a relação da Geap com os órgãos ilegal e recomendou que a operadora começasse a realizar licitações. Na ocasião, 18 entidades de classe entraram com nove mandados de segurança pedindo que a relação fosse mantida como estava. As solicitações foram negadas pelo STF.
 
 

SECOM/CSPB com informações do Correio Braziliense.