Notícias
Publicado: 5/02/2014 | 16:37
Associação de consultores legislativos contesta corte em salários
A Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Aslegis) impetrou Mandado de Segurança (MS 32754) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o corte nos salários.

A Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Aslegis) impetrou Mandado de Segurança (MS 32754) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o corte nos salários de seus associados que recebem acima do teto constitucional. O corte salarial foi determinado pela Mesa Diretora da Câmara após o Tribunal de Contas da União (TCU) recomendar, em agosto do ano passado, que a Casa adotasse providências para regularizar o pagamento das remunerações dos servidores que estavam ganhando acima do teto constitucional.
Após a decisão do TCU, a Aslegis afirma que a Câmara instaurou um processo administrativo e, “sem oportunizar a manifestação dos servidores interessados, determinou o corte de valores remuneratório”. A entidade defende que o ato “padece de invalidade por inobservância do devido processo legal” e informa que, para seguir a orientação do TCU, a Câmara determinou que o teto constitucional passasse a incidir sobre o salário recebido pelo cargo efetivo somado aos valores que o servidor recebe por exercício de função comissionada.
Segundo a Aslegis, em abril de 2006 a Mesa Diretora da Câmara havia determinado que, para fins de incidência do teto, a retribuição decorrente do exercício de função comissionada deveria ser separada dos montantes pagos pelo exercício do cargo efetivo. No mandado de segurança, a entidade pede que essa regra para o cálculo salarial passe novamente a valer, com a consequente suspensão liminar do corte salarial e, no mérito, a anulação da decisão administrativa da Mesa Diretora da Câmara.
A entidade alega que seus associados, entre eles analistas legislativos que exercem função comissionada de consultor legislativo e consultor de orçamento e fiscalização financeira, “foram surpreendidos com o nefasto e mais do que considerável aumento no corte de valores aplicado a suas remunerações”. Afirma que “a glosa de valores foi determinada pela Câmara à surdina, sem viabilizar o prévio contraditório e ampla defesa, inclusive à vista de peculiaridades e situações individuais de cada um dos servidores interessados“, que tinham seus salários pagos segundo critérios normativos estabelecidos há mais de sete anos. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.
Fonte: STF
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB participa de reunião extraordinária do Instituto Servir Brasil e reforça unidade pela aprovação do PL 1893/2026 (5805 views • 07/07/2026)
02
CSPB intensifica articulação para construir consenso e viabilizar aprovação da negociação coletiva no serviço público (5468 views • 10/07/2026)
03
CSPB celebra avanço histórico da negociação coletiva e convoca mobilização nacional pela aprovação do PL 1893/2026 (5033 views • 02/07/2026)
04
CSPB repudia perseguição a dirigentes sindicais e anuncia reação política e jurídica em defesa da liberdade sindical (4956 views • 15/07/2026)
05
CSPB lança ‘Carta de Compromisso 2026’ para pautar a defesa do serviço público nas eleições (4840 views • 09/07/2026)
06
CSPB reforça articulação por consenso para viabilizar aprovação do PL da Negociação Coletiva (4755 views • 08/07/2026)
07
Nota Técnica do MPT fortalece atuação dos sindicatos na fiscalização de contratos terceirizados (4724 views • 21/07/2026)
08
CSPB amplia articulação política e convoca servidores para audiência pública decisiva sobre a negociação coletiva no serviço público (4675 views • 23/07/2026)
09
FMI reconhece fracasso das privatizações e aponta nova onda estatal (4672 views • 01/07/2026)
10