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Publicado: 18/02/2014 | 09:19
Campanha limita prazo de revisão geral para servidores
Devido ao ano eleitoral, reajuste vencimental do funcionalismo só pode ocorrer até a data máxima de 8 de abril, salvo para recomposição de perda do poder aquisitivo.

As eleições gerais para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais já têm data marcada: 5 de outubro. Da mesma forma, o prazo para os servidores públicos obterem sucesso em suas campanhas salariais também está definido.
Proibidos de praticar certos atos desde 1º de janeiro de 2014, os agentes políticos, inclusive municipais, têm até o dia 7 de abril para conceder a revisão geral anual aos servidores públicos.
Como ressalta Afonso Donizeti, assessor sindical FESEMPRE, os representantes sindicais da categoria devem estar atentos para concretizar as negociações travadas com o Executivo dentro do prazo.
"Essas proibições visam equilibrar a disputa proibindo condutas proveitosas para partidos que já se encontram no poder. Por isso são fixados os prazos para certos procedimentos”, destaca Donizeti.
Lista de proibições vai aumentar
Outras condutas serão proibidas a partir de 5 de julho, como, por exemplo, nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
"Pode haver nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, bem como nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República", esclarece o assessor sindical. Aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014 também poderão ser empossados.
Atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou de entidades da administração indireta, não podem ser objeto de publicidade institucional, bem como fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.
Restrições já em vigor
Conforme o TSE, desde 1º de janeiro está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral pode promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Também ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Fonte: FESEMPRE
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