Notícias Publicado: 26/02/2014 | 08:20

FESEMPRE conquista importante decisão no STF para servidores

Nova decisão do STF rerratifica a consagração de que a contribuição sindical anual é devida pelos servidores públicos e é dotada de autoaplicabilidade, dispensando lei regulamentadora.



Dr. Marcos Penido, advogado da FESEMPRE.



A decisão comprova que a FESEMPRE sempre manteve um posicionamento correto e coerente em relação à lei:  a defesa do trabalhador e a representatividade sindical depende do custeio pela contribuição, não sendo admissíveis decisões divergentes que prejudiquem o sindicalismo e favoreçam os gestores públicos (patronais).

 
"A referida decisão tem muito mais valor do que qualquer Portaria Ministerial, podendo-se destacar as exaradas pelo MTE ou outro ministério. Ela norteia os tribunais pátrios sobre o dever de preservar a competência e garantir a autoridade das decisões do STF, que é o guardião da Constituição Federal. Qualquer decisão diferente desta é suscetível de reclamação", explana dr. Marcos Penido, advogado da FESEMPRE.



Confira aqui a íntegra da decisão