Notícias Publicado: 27/02/2014 | 09:54

STJ suspende ações que contestam correção do FGTS

De acordo com o STJ, a decisão terá impacto em mais de 50 mil ações em todo o país.



Ontem (26), o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de todas as ações que contestam a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR) no âmbito da Justiça Federal. De acordo com o STJ, a decisão do magistrado terá impacto em mais de 50 mil ações em todo o país.
 
Até que o tribunal resolva a controvérsia sobre o assunto, Gonsalves determinou que os processos sobre o tema fiquem parados.  A questão sobre o índice de correção que a Caixa Econômica Federal deve incidir na correção do FGTS tem causado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Juízes de primeira instância, em algumas decisões, têm entendido que a TR não pode ser usada na correção e determinam que a Caixa adote Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com cotação superior.
 
O FGTS surgiu na década de 1990 e determina que o empregador deposite, mensalmente, o valor correspondente a 8% do salário mínimo. Este valor pode ser sacado pelo empregado para comprar a casa própria ou em caso de demissão sem justa causa.
 
 


SECOM/CSPB com informações da Agência Brasil