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Publicado: 28/02/2014 | 13:56
CSPB pede ao ministro do Trabalho revogação das Portarias 186 e 188
Em audiência com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, o presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos, pediu a revogação e/ou suspensão imediata das portarias 186 e 188.

por Geralda Fernandes
Em audiência com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, o presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos, pediu a revogação e/ou suspensão imediata das portarias 186 e 188, ambas de 29 de janeiro de 2014, por inconstitucionalidade e intervenção do Estado na organização sindical.
O presidente da CSPB disse ao ministro Manoel Dias que as portarias são rechaçadas unanimemente pelo Sistema Confederativo. “A Portaria 186 fragiliza o sistema de registro sindical e está eivada de problemas insuperáveis de inconstitucionalidade, na medida da clara intervenção do Estado na organização dos trabalhadores. Trata-se de uma portaria que ousa modificar a lei, a jurisprudência e até mesmo o bom senso”, ressalta João Domingos.
Ele critica o fato de que a Portaria 186 dá plenos e potenciais poderes à Secretaria de Relações do Trabalho - SRT para conceder, alterar, suspender e até cancelar o Código de Enquadramento Sindical, instrumento que habilita as entidades a exercerem sua principal fonte de custeio, que é a contribuição sindical.
“Para edição da portaria sequer foi ouvido o Conselho Nacional de Relações do Trabalho, o que desmoraliza uma das maiores conquistas do conjunto da organização sindical dos últimos tempos, eliminando, assim, a democracia, a transparência e a participação do movimento em um dos pontos de maior interesse, que é o registro sindical”, avalia João Domingos. O encontro, nesta quarta-feira, 26, foi acompanhado pelos deputados Roberto de Lucena (PV-SP) e Lourival Mendes (PTdoB-MA).
A Portaria 188, segundo o presidente da Confederação, modifica o rateio da contribuição entre as organizações sindicais e o MTE, destinando ao Ministério fatias que são, por lei, do movimento sindical. “Nessa redistribuição ousa retirar percentual das centrais, que ficam sem financiamento algum. Por todas estas inconsistências jurídicas e políticas, algumas que de tão grave nos pareceria erro material, pedimos a revogação e/ou suspensão imediata até que o movimento sindical como um todo se manifeste”, concluiu João Domingos.
Memória - A Portaria n° 186 estabelece procedimentos para concessão, alteração, cancelamento e gerenciamento do código sindical; e a Portaria n° 188 dispõe sobre as transferências de valores dos recursos da arrecadação da contribuição sindical entre as entidades e a Conta Especial Emprego Salário, conforme estabelecido nos artigos 590 e 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
Secom/CSPB
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