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Publicado: 6/03/2014 | 09:56
Fenapef aciona STF para impedir corte do ponto de policiais federais
De acordo com a entidade, os dias não trabalhados não podem ser descontados conforme entendimento da Corte.

Para evitar o corte do ponto dos policiais que aderiram à paralização de 48 horas nos meses de janeiro e fevereiro, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a entidade, os dias não trabalhados não podem ser descontados conforme entendimento da Corte. Segundo a Fenapef, na ocasião das paralizações, superintendentes regionais disseram que haveria corte dos dias parados dos grevistas.
A Federação recorreu de uma decisão da 13º Vara Federal do Distrito Federal, que recusou o pedido para que a União fosse impedida de cortar os dias parados. A magistrada responsável, juíza Edna Márcia Ramos, considerou a greve ilegal. "Entendo correta a decisão da administração em desconsiderar as justificativas das faltas apresentadas pelos servidores e proceder aos descontos dos dias não trabalhados. Ademais, o direito a greve previsto na Constituição Federal não pressupõe direito incontestável à percepção integral dos vencimentos”, afirmou.
A Fenapef, ao recorrer ao STF, alegou que a decisão da juíza é contrária ao entendimento da Corte, que definiu o amplo direito de greve dos servidores públicos. "A decisão é violadora do posicionamento vinculante desta Corte, ao ponto de admitir o corte de ponto dos policiais federais de forma apriorística, autorizando à União desconsiderar as justificativas das faltas apresentadas pelos servidores e proceder os descontos dos dias não trabalhados”, defendeu o advogado da entidade. O ministro Gilmar Mendes analisará o pedido de liminar.
SECOM/CSPB com informações da Agência Brasil
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