Notícias Publicado: 7/03/2014 | 09:46

Decisão do STJ impede que exame psicológico elimine candidato em concurso público

O exame psicológico, no entendimento da Primeira Turma do STJ, “pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais excluí-lo do concurso”. 



Um candidato eliminado no exame psicológico do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal retornou ao certame após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido que o mesmo poderia prosseguir no processo seletivo e, portanto, ser matriculado no curso de formação da corporação.
 
O exame psicológico, no entendimento da Primeira Turma do STJ, “pode ser utilizado como meio de apurar a saúde mental do candidato, mas jamais excluí-lo do concurso”.
 
Anunciada ontem (6), a decisão foi tomada no dia 18 de fevereiro e deve ser publicada nos próximos dias. No caso em questão, a decisão vale apenas para esse com concurso e somente para o candidato que moveu a ação. Quem se interessar em reverter uma situação semelhante, deve entrar na Justiça, nesse ou em outros concursos do Distrito Federal ou em qualquer estado.
 
O candidato que moveu a ação já havia conquistado decisão favorável no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), mas o Governo do Distrito Federal (GDF) entrou com recurso especial.  O relator, Ari Pargendler, mais quatro ministros do STJ decidiram contrariamente a esse recurso. Porém, caso seja do interesse do GDF, outros recursos podem ser interpostos.
 
 


SECOM/CSPB com informações da Agência Brasil