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Publicado: 17/03/2014 | 09:44
Projeto prevê anistia a servidores do Judiciário por greves entre 2009 e 2012
A anistia prevista na proposta, se aprovada, permitirá aos trabalhadores grevistas o ressarcimento, em no máximo 30 dias, de todos os cortes salariais ocorridos em virtude dos dias paralisados.

De autoria do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), o Projeto de Lei 6093/13, que concede anistia aos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Poder Judiciário Federal que participaram de greve ou movimento reivindicatório entre 1º de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012, está em análise na Câmara dos Deputados.
A anistia prevista na proposta, se aprovada, permitirá aos trabalhadores grevistas o ressarcimento, em no máximo 30 dias, de todos os cortes salariais ocorridos em virtude dos dias paralisados. Além disso, o texto assegura, para todos os efeitos, a contagem do período de greve como tempo de serviço e contribuição.
Lucio Vieira argumenta que , enquanto não houver lei própria que regulamente o direito de greve na administração pública, é legítimo que se busque a prerrogativa desses funcionários de lutarem por condições de trabalho melhores.
“Os servidores públicos reivindicam uma pauta digna e justa e não devem sofrer quaisquer retaliações por parte dos gestores, sobretudo na forma de descontos remuneratórios decorrentes de supostas faltas injustificadas”, defendeu o autor do projeto. O deputado lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já admitiu a adoção da Lei Geral de Greve (7.783/89) para esses casos, de modo o garantir a atuação da entidade sindical na defesa dos interesses e dos direitos coletivos da categoria.
A anistia beneficiará servidores do Poder Judiciário da União – que compreende as justiças federais, do Trabalho, Eleitoral e Militar da União; os tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar); e o Conselho Nacional de Justiça – e do MPU.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Finanças e Tributação; e de Trabalho de Administração e Serviço Público.
SECOM/CSPB com informações da Agência Câmara
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