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Publicado: 17/03/2014 | 10:25
Sindjus-MA garante remoção de servidores em audiência no CNJ
A audiência foi determinada pela Conselheira Deborah Ciocci, visando garantir o direito de preferência à remoção dos servidores já pertencentes ao quadro do TJMA, em relação à convocação de candidatos aprovados por concurso público, por ocasião do surgimento de vagas nas unidades judiciárias.

Aconteceu na última segunda feira, 10, em Brasília, DF, a audiência de conciliação entre o Tribunal de Justiça do Maranhão, representado na oportunidade pelo juiz José Nilo Ribeiro Filho, e o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), representado pelo Tesoureiro Márcio Luis Andrade Souza, para tratar dos efeitos da invalidação da Resolução 08/2012-TJMA, que adotou o critério 1 x 1 nos Concursos de Remoção de Servidores.
A audiência foi determinada pela Conselheira Deborah Ciocci, relatora do Procedimento de Controle Administrativo – PCA 601-79.2013, protocolado pelo Sindjus-MA junto ao CNJ, visando garantir o direito de preferência à remoção dos servidores já pertencentes ao quadro do TJMA, em relação à convocação de candidatos aprovados por concurso público, por ocasião do surgimento de vagas nas unidades judiciárias.
Entenda o Caso
O PCA foi protocolado pelo Sindjus-MA há dois anos atrás, logo após a edição da Resolução 08/2012, em razão da resistência do TJMA de respeitar o direito à preferência dos servidores do quadro a serem removidos em casa de surgimento de vagas, respeitado o critério de antiguidade. A administração do TJMA desrespeitou esse direito dos servidores e instituiu a alternância entre remoções de servidores já nomeados e convocação para nomeação de candidatos aprovados em concurso externo.
O PCA 601-79.2013 foi protocolado pelo Sindjus-MA com pedido de liminar, com o intuito de impedir o Tribunal de levar a efeito a regra 1 x 1, antes do julgamento do mérito da matéria pelo plenário do CNJ. Contudo, a liminar foi indeferida pelo relator original, que entendeu que essa situação não oferecia risco para ninguém.
Ledo engano. O Tribunal de Justiça do Maranhão, com base no indeferimento da liminar, procedeu às nomeações e remoções na forma prevista na Resolução 08/2012. Ou seja, observando o critério de paridade entre o concurso de remoção e concurso de ingresso. Mas, no julgamento do mérito do PCA 601-79.2013, que ocorreu com atraso de um ano pelo CNJ, este decidiu anular para todos os efeitos a Resolução 08/2012 do TJMA. Na prática, essa decisão implicou na anulação de todas as nomeações feitas com base na resolução, as quais foram todas avalizadas pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, em medida liminar.
Com o julgamento do mérito do PCA 601-79.2013 pelo plenário do CNJ, o direito dos servidores à preferência nas remoções foi assegurado, mas, concomitantemente, as nomeações de servidores realizadas sob a vigência da Resolução 08/2012 do TJMA, embora chanceladas em medida liminar pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, foram anuladas. Na prática, com essa decisão do CNJ, todos esses novos servidores admitidos pelo concurso de 2011 deveriam ser exonerados.
Diante do impasse criado pela decisão do CNJ, o Sindjus-MA interveio buscando solucionar o problema e garantir que nenhum servidor fosse prejudicado e, ao mesmo tempo, garantida a retomada das remoções dos servidores mais antigos.
Audiência de Conciliação

Durante a audiência de conciliação entre o Sindjus-MA e o TJMA, o representante do sindicato propôs que as nomeações fossem todas mantidas com as respectivas lotações dos servidores nomeados antes da decisão plenária do CNJ, que reconheceu a preferência do concurso de remoção, resguardando o direito adquirido desses servidores que já pertenciam ao quadro do efetivo.
Também na audiência, o sindicato reafirmou sua posição de que os servidores que não foram removidos tiveram prejuízos significativos e defendeu a retomada do processo de remoção, independente da existência de vaga. Em razão dos argumentos levantados pelo Sindjus-MA, a Conselheira Deborah Ciocci determinou que, no prazo de 15 dias, o TJMA apresente a relação nominal constando os nomes de todos os servidores que não foram removidos e que tiveram o seu direito prejudicado.
Após a identificação destes servidores, cuja relação nominal será juntada aos autos no CNJ, o Tribunal de Justiça deverá assegurar a remoção dos servidores preteridos em decorrência das nomeações do concurso de ingresso no prazo de até 12 meses, podendo ser prorrogado no máximo por 6 meses, caso haja necessidade.
Com essa decisão, ficou assegurado que os servidores que aguardavam o concurso de remoção, e tiveram prejuízos por conta da resolução n° 08/2012, terão garantido o direito de remoção dentro do prazo máximo estabelecido no acordo. Ficou ainda acordado entre as partes manter a nomeação/lotação dos vinte e três servidores nomeados antes da decisão Plenária, que reconheceu a precedência do instituto da remoção, sem prejuízo para as próximas remoções a serem realizadas.
Outras Providências
Paralelamente, o Sindjus-MA solicitará por certidão a quantidade total de cargos vagos em todas as comarcas e na Justiça de Segundo Grau, como também solicitará da Presidente do Tribunal de Justiça, Cleonice Freire, a abertura imediata de um novo concurso de remoção.
Para o novo concurso de remoção, o Sindjus-MA fará gestão junto à Presidente Cleonice Freire para que permita ao servidor optar, no mínimo, por três localidades para remoção, como também a redução do prazo de carência para 60 dias. “Os termos acordados entre o Sindjus-MA e o TJMA, sob a mediação da conselheira Deborah Ciocci, precisam ainda ser ratificados pelo plenário do CNJ”, esclareceu Márcio Luis.
Na avaliação do Presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins, esse acordo permitiu evitar a demissão de talvez centenas de servidores, como, ao mesmo tempo, assegurou o direito dos servidores preteridos no concurso de remoção de ser finalmente removidos para as localidades de sua preferência. “Com base nesse acordo, vamos agora trabalhar para que o Tribunal remova, no mais breve possível, todos os servidores preteridos por força da Resolução 08/2012. Estamos totalmente empenhados nesse sentido, estudando caso a caso, para encontrarmos uma solução satisfatória para cada um desses colegas”, concluiu o sindicalista.
Clique Aqui para acessar a Ata da Audiência de Conciliação.
Fonte: Sindjus-MA
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