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Publicado: 17/03/2014 | 11:11
FGTS: Justiça decide que saldo pode ser usado para pagar pensão alimentícia
O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), vinculada ao Conselho da Justiça Federal (CJF).
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Na última quinta-feira (13), a Justiça Federal decidiu que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado pelo trabalhador para o pagamento de pensão alimentícia. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), vinculada ao Conselho da Justiça Federal (CJF).
A decisão do colegiado restabelece o entendimento da Justiça de Santa Catarina que autorizou um trabalhador quitar seu débito sacando o valor retido na conta do FGTS. A decisão ocorreu em função do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza o saque.
De acordo com a turma, a necessidade de garantir alimentos é assegurada na Constituição e, portanto, apesar não estar tipificada da Lei 8.036/90, que trata dos casos em que o dinheiro pode ser sacado, o trabalhador, com base nesse preceito constitucional, pode sacar o saldo para pagamento de pensão.
"Segundo o entendimento do STJ, está a obrigação alimentícia devida pelo titular da conta vinculada a seus dependentes, em decorrência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”, afirmou o relator do processo, juiz federal Gláucio Maciel.
SECOM/CSPB com informações da Agência Brasil
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