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Publicado: 3/04/2014 | 11:20
Justiça Mantém voto de servidores Municipais nas eleições do SISEPE-TO
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região indeferiu a concessão dos efeitos de tutela antecipada, da ação trabalhista que pede que os servidores municipais deixem de votar nas Eleições do SISEPE-TO deste ano.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região indeferiu a concessão dos efeitos de tutela antecipada, da ação trabalhista que pede que os servidores municipais deixem de votar nas Eleições do SISEPE-TO deste ano ou ainda, que seus votos sejam coletados em urnas em separado daquelas destinadas aos servidores públicos estaduais. A decisão foi assinada no último dia 26 de março.
A ação declaratória de incompetência de representatividade com pedido de antecipação parcial dos efeitos de tutela foi impetrada por 07 servidores públicos estaduais filiados ao Sindicato. São eles: Ricardo Alberto Ribeiro Pedreira, Marly de Castro Lopes, Juvandi Sobral Ribeiro, Eva Vilarinho Ferreira Pereira, Eliete Coelho dos Santos, Antônio Coelho de Carvalho, Ângela Gomes Cerqueira e Jânio Marcos Rodrigues da Silva. Na petição inicial, os autores da ação afirmam que se sentem prejudicados e não consideram como legítima a participação dos servidores municipais “dentre outras razões, por serem remunerados por entes distintos da Administração, por possuírem entes previdenciários distintos, e ainda, por serem regidos por normativos diversos.”
A ação também requer que o juiz declare por sentença a incompetência do SISEPE-TO para representar os servidores públicos municipais. Sobre o caso, a Assessoria Jurídica do SISEPE-TO garantiu que não há nenhum impedimento para que o Sindicato represente os servidores públicos dos diversos municípios do Tocantins, onde não exista sindicato próprio. Segundo o advogado Rogério Gomes Coelho, o artigo 1º do Estatuto do SISEPE-TO é bem claro quando define que o Sindicato “é uma entidade sindical, com personalidade jurídica de direito privado representativa da categoria profissional dos Trabalhadores, Servidores Públicos e Empregados Públicos Estaduais e Municipais, com duração indeterminada, com número ilimitado de associados e com jurisdição na base territorial do Estado do Tocantins”.
Além de negar o pedido de liminar, o juiz também agendou a audiência inicial do processo para o próximo dia 25 de abril, às 13h46.
Fonte: Assessoria de Comunicação SISEPE-TO - por Ana Mariana Araújo
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