Notícias
Publicado: 15/04/2014 | 11:13
Professores em regime de dedicação exclusiva não podem ter dois empregos
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que professores que ocupam cargos de dedicação exclusiva e recebem gratificação não podem acumular empregos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que professores que ocupam cargos de dedicação exclusiva e recebem gratificação não podem acumular empregos. Com o posicionamento, os procuradores asseguraram a restituição dos valores pagos como vantagem a um professor do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet).
Inconformado com a determinação administrativa, o professor ajuizou uma ação para tentar suspender a determinação de devolução por ter acumulado cargo público com dedicação exclusiva com outras instituições particulares de ensino. A Procuradoria-Regional Federal da 2ª região (PRF2) e a Procuradoria Federal junto ao Centro Educacional (Cefet) rebateram os argumentos sustentando que o servidor aceitou as condições previstas no edital do concurso prestado e sabia das exigências de atuação em regime de "dedicação exclusiva".
Os procuradores explicaram que o professor ingressou no Centro Tecnológico em 2004, com carga horária de 40 horas semanais, porém, permaneceu em outras duas instituições de ensino entre março e dezembro daquele ano, o que configura atividade remunerada extra. As unidades da AGU explicaram que a acumulação remuneratória somente poderia ocorrer se a carga horária contratual fosse de 20 horas semanais de trabalho, o que não era o caso.
A 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro (VF-RJ) concordou com os argumentos da AGU e determinou a devolução dos valores. Inconformado, o professor recorreu da decisão. No entanto, a 7ª Turma Especializada junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF2) manteve o posicionamento favorável à União.
O juízo observou que não houve boa-fé por parte do professor que deveria ter comunicado ao Centro Federal de Educacional o vínculo com as demais instituições de ensino. "O professor não deveria aceitar receber o percentual do salário como gratificação pela dedicação exclusiva exigida pela legislação do regime jurídico a que se submeteu". No caso de docentes, com dedicação exclusiva, o vencimento básico é acrescido em 30% fixado no salário recebido.
Fonte: AGU
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB participa de reunião extraordinária do Instituto Servir Brasil e reforça unidade pela aprovação do PL 1893/2026 (5809 views • 07/07/2026)
02
CSPB intensifica articulação para construir consenso e viabilizar aprovação da negociação coletiva no serviço público (5473 views • 10/07/2026)
03
CSPB celebra avanço histórico da negociação coletiva e convoca mobilização nacional pela aprovação do PL 1893/2026 (5035 views • 02/07/2026)
04
CSPB repudia perseguição a dirigentes sindicais e anuncia reação política e jurídica em defesa da liberdade sindical (4960 views • 15/07/2026)
05
CSPB lança ‘Carta de Compromisso 2026’ para pautar a defesa do serviço público nas eleições (4844 views • 09/07/2026)
06
CSPB reforça articulação por consenso para viabilizar aprovação do PL da Negociação Coletiva (4758 views • 08/07/2026)
07
Nota Técnica do MPT fortalece atuação dos sindicatos na fiscalização de contratos terceirizados (4742 views • 21/07/2026)
08
CSPB amplia articulação política e convoca servidores para audiência pública decisiva sobre a negociação coletiva no serviço público (4686 views • 23/07/2026)
09
FMI reconhece fracasso das privatizações e aponta nova onda estatal (4677 views • 01/07/2026)
10