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Publicado: 19/05/2014 | 10:17
Dilma sanciona aposentadoria para mulher policial
A lei que abre a possibilidade de a mulher policial se aposentar após 25 anos de contribuição ao INSS já está em vigor.

Nesta sexta-feira (16), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar 144/2014, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na quinta-feira (15). A lei que abre a possibilidade de a mulher policial se aposentar após 25 anos de contribuição ao INSS já está em vigor.
O projeto (PLS 149/2001) foi aprovado na Câmara dos Deputados em 22 de abril e, como já havia sido aprovado no Senado, seguiu para a sanção presidencial.
Apresentada pelo senador Romeu Tuma, em 2001, a proposta estabelece que, para se aposentar com 25 anos de contribuição, a servidora deve ter, pelo menos, 15 anos de exercício de cargo de natureza estritamente policial. As regras alteram a Lei Complementar 51/1985.
Pelas normas vigentes, os policiais – tanto mulheres quanto homens – podem requerer aposentadoria após 30 anos de serviço, com, no mínimo, 20 anos no cargo. O texto estabelece, também, que estes profissionais serão aposentados compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço aos 65 anos de idade.
SECOM/CSPB com informações da Agência Senado
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