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Publicado: 3/06/2014 | 14:41
CSPB questiona normas sobre revisão de remuneração de servidores baianos
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5124, na qual questiona leis da Bahia que estabelecem a revisão da remuneração dos servidores públicos estaduais.

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5124, na qual questiona leis da Bahia que estabelecem a revisão da remuneração dos servidores públicos estaduais.
Segundo a confederação, as normas impugnadas fracionaram a data-base dos servidores para promover a recomposição do poder aquisitivo em duas datas distintas (janeiro e julho), o que representaria ofensa ao artigo 37, incisos X e XV, da Constituição Federal.
De acordo com os autos, a fixação de datas distintas para a revisão fere os princípios constitucionais da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos. A confederação pede que seja declarada a inconstitucionalidade parcial das Leis 12.818/2013 e 13.149/2014, que tratam da revisão para servidores do Poder Executivo; 12.816/2013 e 13.146/2014, do Legislativo; 12.813/2013 e 13.155/2014, do Judiciário e as leis 12.815/2013 e 13.154/2014, do Ministério Público do Estado da Bahia.
Segundo a CSPB, o fracionamento da revisão anual, além de contrariar a Constituição, foi feito de forma equivocada, pois a segunda parcela, em vez de retroagir a janeiro, foi aplicada apenas a partir de julho, deixando um período de seis meses em que os servidores não receberam a recomposição salarial integral.
“Como os índices totais de revisão geral de remuneração dos servidores públicos do Estado da Bahia [5,765% em 2013 e 5,84% em 2014] somente foram aplicados na sua integralidade a partir de julho dos aludidos anos, o Estado recompôs 12 meses em 18, gerando perdas reais”, sustenta.
A CSPB pede que, além de declarar a inconstitucionalidade parcial das normas, o STF determine sua interpretação conforme a Constituição para que a recomposição salarial concedida nos anos de 2013 e 2014 passe a ser aplicada integralmente desde janeiro, e não de forma fracionada.
A ação está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Fonte: STF
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