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Publicado: 6/06/2014 | 11:29
Trabalho escravo poderá ser punido com expropriação do imóvel
A efetiva aplicação da medida, porém, ainda depende de regulamentação.
A partir da aprovação da Emenda Constitucional 81, e promulgada na quinta-feira (5) pelo Congresso Nacional, o proprietário de imóvel urbano ou rural que explorar trabalho de empregado sem o devido pagamento de salário estará sujeito a ter seu imóvel expropriado.
O presidente do senado, Renan Calheiros, ao discursar na solenidade de promulgação da emenda, disse que após um século depois da abolição, o Brasil ainda não pode dizer que este livre desse mal. É o que revelam os dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“De acordo com a OIT, ainda hoje existem pelo menos 20 milhões de pessoas submetidas ao trabalho forçado em todo o mundo e boa parte desse contingente encontra-se aqui na América Latina. 90% desse total estão na economia privada. Esses dados muito mais nos envergonham sabendo que o trabalho forçado afeta a camada da população mais carente, mais pobre, mais necessitada, mais vulnerável e que mais deveria estar sob a proteção do estado. Entre esses, os mais atingidos são as mulheres, os migrantes menos qualificados, as crianças e os indígenas”, defendeu Calheiros.
A Emenda 81 dá nova redação ao artigo 243 da Constituição, que estabelece a expropriação de propriedades urbanas e rurais onde forem identificadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, acrescentando possibilidade de aplicação da medida no caso de exploração de trabalho escravo.
No entanto, a definição de trabalho escravo carece de regulamentação, já que foi aprovada subemenda que inclui a expressão “na forma da lei” no texto. Um Projeto de Lei do Senado (PLS 432/2013), cujo relator é o senador Romero Jucá (PMDB-RR), aguarda votação.
SECOM/CSPB com informações da Agência Senado
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