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Publicado: 18/06/2014 | 10:29
Comissão aprova 3 folgas por ano para trabalhador fazer exame preventivo de câncer
O texto original já havia sido aprovado na Câmara em 2008 e retornou após alterações dos senadores

Proposta que limita a três dias por ano o número de dias que o trabalhador poderá faltar ao serviço para realizar exames de prevenção do câncer é aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
A medida está prevista nas emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei (PL 843/07), de autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). O texto original já havia sido aprovado na Câmara em 2008 e retornou após alterações dos senadores – o texto de Almeida autorizava as faltas, porém, não limitava o número de dias.
O deputado Luiz de Deus (DEM-BA), relator da matéria na CCJ, defendeu a aprovação das alterações feitas no Senado. O parlamentar afirmou que, em algumas situações, sejam necessários mais do que três dias num ano, mas acredita que nenhum empregador vai criar empecilho para o tratamento da saúde de seus funcionários.
Importância da prevenção
Luiz de Deus destacou, também, a importância da prevenção do câncer, especialmente porque alguns tipos, como o de próstata, são curáveis. “Tem uma importância fundamental a prevenção desses tumores pois, se tratados precocemente, podem ser vencidos".
Adlberto Xavier, ginecologista da Unidade de Ginecologia Oncológica do Hospital de Base do Distrito Federal, defende que se houvesse um programa adequado de rastreamento disponível para todas as mulheres na faixa de idade em que a doença costuma ter maior incidência, alguns cânceres sequer existiriam mais, como o de colo de útero.
"Na detecção precoce, verificamos as alterações pré-cancerosas, pré-invasivas e os tratamentos dessas alterações são muito simples e eficazes. O câncer de colo de útero não precisava existir mais porque a gente conseguiria tranquilamente preveni-lo em quase 100% dos casos", argumentou.
No entanto, o medico afirmou que é preciso deixar claro, na futura lei, de que forma se comprovaria que o exame é de prevenção da doença.
Tramitação
As emendas do Senado ao projeto ainda serão analisadas pelo Plenário da Câmara.
SECOM/CSPB com informações da Agência Câmara
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