Destaques, Notícias Publicado: 24/06/2014 | 14:21

CSPB repudia decisão que impõe a compensação de horas dos dias de jogos da Seleção

A CSPB repudia a decisão do Executivo que exige que os servidores compensem as horas não trabalhadas durante a Copa do Mundo até 30 de setembro.



por Andressa Oliveira 
edição Grace Maciel 


A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) repudia a decisão do poder Executivo que exige que os servidores públicos compensem as horas não trabalhadas durante a Copa do Mundo [os dias de jogos foram transformados em feriados e pontos facultativos] até 30 de setembro. Os servidores alegam que a decisão fere a lei.

A confusão teve inicio em 3 de abril, quando a ministra Miriam Belchior expediu a Portaria 113 estabelecendo o horário de trabalho, até 12h30 nos dias de jogos da seleção brasileira, em caráter excepcional, sem mencionar a compensação de horas. No dia 6 de junho, a Gerência de Administração e Desenvolvimento de Pessoas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) determinou que as compensações deveriam ser feitas até 30 de setembro. A incoerência entre as decisões gerou em vários ofícios com pedidos de explicações do Planejamento e nos órgãos, fundações e autarquias, principalmente naquelas onde existe o ponto eletrônico.

Segundo o diretor e assuntos legislativos da CSPB, João Paulo Ribeiro, a medida fere um direito dos servidores e de toda a população. “A CSPB é contra essa compensação de horas, por que feriado e ponto facultativo quem determina é o governo/gestor. Portanto o ônus não pode ser do trabalhador do serviço público.

Em nota, o Ministério explicou que é dever da Gerencia de administração conciliar o interesse público e o dos servidores. “Todavia, isso não impede ou inviabiliza que, em momento posterior, nos moldes do que dispõe a Lei no 8.112, de 1990 (inciso II, art. 44) os servidores compensem as horas que, embora não laboradas com permissivo da administração, foram devidamente pagas por meio da remuneração”.

Para entidades que representam os servidores públicos não é a primeira vez que o MPOG errou grosseiramente na interpretação do artigo citado da Lei 8.112, que se refere às faltas em dias normais de trabalho. O argumento do MPOG já foi rechaçado pelo MPF, com base no entendimento de que situação dos servidores nessa discussão específica “não é a mesma do dispositivo legal mencionado”. Para o Ministério Público, na prática, o “ponto facultativo” é uma opção da administração pública para não haver expediente.

Secom/CSPB