Notícias Publicado: 27/06/2014 | 10:11

Ação civil pública incluirá a proteção do patrimônio público e social

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a  Lei 13.004/2014, que estende as hipóteses de cabimento da ação civil pública para a proteção do “patrimônio público e social”. 



Nesta terça-feira (24), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a  Lei 13.004/2014, que estende as hipóteses de cabimento da ação civil pública para a proteção do “patrimônio público e social”. A alteração foi proposta em projeto de lei de autoria do senador Walter Pinheiro (PT-BA).
 
Pelas regras atuais, a ação civil pública pode ser ajuizada em caso de danos morais ou patrimoniais contra o consumidor; o meio ambiente; bens e direitos de valor artístico, estético, turístico, paisagístico e histórico; outros interesses coletivos ou difusos; a dignidade de grupos religiosos, étnicos ou raciais; a ordem econômica e a ordem urbanística.
 
A proposta, aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado em julho do ano passado, no texto da Lei da Ação Civil Pública Lei 7.347/1985, está estabelecida a inclusão da menção expressa ao patrimônio público e social. Este ano, a matéria também foi aprovada sem mudanças na Câmara dos Deputados.
 
 
 

SECOM/CSPB com informações da Agência Senado