Notícias Publicado: 27/06/2014 | 10:44

Proposta prioriza pagamento de débitos de natureza alimentícia pela União

Projeto coibe prática abusiva quanto ao pagamento de diferenças salariais a servidores.



Em análise na Câmara dos Deputados, projeto obriga a União a quitar débitos de natureza alimentícia (pensões, vencimentos, salários, proventos) de restos pagar já no exercício subsequente ao da inscrição em dívida ativa, independentemente do valor. O Projeto de Lei Complementar 285/13, de autoria da deputada Érika Kokay (PT-DF), contempla todos os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
 
O texto altera a Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro (Lei 4.320/64), no que se refere aos restos a pagar inscritos ou cujos processos tenham sido abertos até 30 de junho serão pagos até o até o mês de junho do exercício subsequente. Nos casos em que tenham sido inscritos ou abertos a partir de 01 de julho, os valores serão pagos até o mês de dezembro do exercício subsequente.
 
O texto estabelece, também, que os restos a pagar ainda não liquidados e que tenham sido inscritos em anos anteriores ao da publicação da nova lei, serão pagos em 180 dias, independentemente de valor.
 
“A proposta de definir e fixar prazo de pagamento dos restos a pagar tem por objetivo coibir a prática abusiva e aviltante que vem sendo adotada pela Administração Pública Federal, quanto ao pagamento de diferenças salariais devidas aos servidores públicos federais”, defendeu Kokay.
 
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Finanças e Tributação; e de Administração e Serviço Público. Depois, segue para análise do Plenário.
 
 
 


SECOM/CSPB com informações da Agência Câmara